Questão nº 23
Questão de Direito Constitucional · FCC TJ-CE 2022 (nº 23)
Em ação de cobrança de aluguéis vencidos, em fase de liquidação de sentença, foi determinada a realização de penhora de imóvel pertencente ao fiador do contrato de locação. Sendo o imóvel em questão bem de família, e considerando que há previsão legal que autoriza a penhora nessa hipótese, o fiador pretende impetrar mandado de segurança, em caráter preventivo, para impedir que a penhora seja realizada, sob o argumento de inconstitucionalidade do permissivo legal. Em tese, no caso em tela, a impetração de mandado de segurança
- Anão é admissível, embora, no mérito, seja procedente a alegação de inconstitucionalidade da penhora do bem de família, desde que se trate de locação residencial.
- Bnão é admissível, ademais de, no mérito, ser improcedente a alegação de inconstitucionalidade da penhora do bem de família, independentemente de se tratar de locação residencial ou comercial. (alternativa correta)
- Cé admissível, para tutela do direito fundamental à moradia, embora, no mérito, seja improcedente a alegação de inconstitucionalidade da penhora do bem de família, independentemente de se tratar de locação residencial ou comercial.
- Dé admissível, para tutela do direito fundamental à moradia, ademais de, no mérito, ser procedente a alegação de inconstitucionalidade da penhora do bem de família, desde que se trate de locação residencial.
- Eé admissível, para tutela do direito fundamental à moradia, ademais de, no mérito, ser procedente a alegação de inconstitucionalidade da penhora do bem de família, independentemente de se tratar de locação residencial ou comercial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Mandado de Segurança (MS) é um remédio constitucional usado para proteger um direito líquido e certo (que pode ser provado de imediato) contra ilegalidade ou abuso de poder de uma autoridade. Contudo, ele não é cabível contra decisões judiciais que podem ser contestadas por meio de recursos ou outros instrumentos processuais específicos. A impenhorabilidade do bem de família protege o imóvel residencial para garantir a moradia, mas a lei estabelece exceções a essa regra.
- (A) Incorreta: O MS não é admissível contra decisão judicial passível de recurso. Além disso, a alegação de inconstitucionalidade da penhora do bem de família do fiador é improcedente, conforme entendimento do STF, independentemente do tipo de locação.
- (B) Correta: O Mandado de Segurança não é admissível aqui porque a decisão judicial que determina a penhora pode ser contestada por outros meios processuais, como agravo de instrumento ou embargos à execução, não havendo direito líquido e certo a ser protegido por MS. No mérito, o Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o entendimento de que a penhora do bem de família do fiador em contrato de locação é constitucional (Art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/90), não havendo distinção se a locação é residencial ou comercial.
- (C) Incorreta: A impetração de Mandado de Segurança não é admissível contra decisão judicial passível de recurso. A menção ao direito fundamental à moradia não altera a regra processual de cabimento do MS. A parte sobre o mérito (improcedência da inconstitucionalidade) está correta, mas a inadmissibilidade processual torna a alternativa errada. Armadilha: Esta alternativa é tentadora porque acerta na análise do mérito (a inconstitucionalidade é improcedente) e na irrelevância da distinção entre locação residencial/comercial. No entanto, a "pegadinha" está na primeira parte: o Mandado de Segurança não é o remédio processual adequado para contestar uma decisão judicial de penhora, pois existem recursos específicos para isso (como o agravo de instrumento), o que impede sua admissibilidade.
- (D) Incorreta: O MS não é admissível. Além disso, a alegação de inconstitucionalidade da penhora do bem de família do fiador é improcedente, e a distinção entre locação residencial ou comercial é irrelevante para a constitucionalidade da penhora.
- (E) Incorreta: O MS não é admissível. Ademais, a alegação de inconstitucionalidade da penhora do bem de família do fiador é improcedente, e não procedente.
Fonte: FCC TJ-CE 2022 Oficial de Justiça (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.