Questão nº 22

Questão de Direito Constitucional · FCC TJ-CE 2022 (nº 22)

FCC2022Oficial de JustiçaDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Em virtude de emenda parlamentar a projeto de lei relativo a aspectos variados da organização judiciária de determinado Estado, foi atribuída ao órgão pleno do Tribunal de Justiça a competência para o julgamento de Prefeitos pelo cometimento de crimes comuns e crimes de responsabilidade sob jurisdição da Corte estadual, diversamente do definido nas normas regimentais até então vigentes. A referida atribuição de competência ao órgão pleno do Tribunal é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A organização judiciária define como os tribunais são estruturados e como as atribuições são distribuídas. A Constituição Federal garante aos Tribunais a autonomia para elaborar seus Regimentos Internos, que são as regras internas que determinam qual órgão fracionário (como uma Câmara, Seção ou o Pleno) dentro do próprio Tribunal será responsável por julgar cada tipo de caso.

  • (A) Incorreta: Mesmo que o projeto de lei fosse de iniciativa do Tribunal de Justiça, uma lei ordinária (mesmo que de iniciativa do TJ) não pode invadir a competência do próprio Tribunal para definir, em seu Regimento Interno, a distribuição interna de suas atribuições. A iniciativa do TJ é para leis de organização judiciária em sentido amplo, não para detalhar a competência interna dos órgãos fracionários.
  • (B) Correta: A Constituição Federal (Art. 96, I, "a") confere aos Tribunais a competência privativa para elaborar seus Regimentos Internos, nos quais devem dispor sobre a competência de seus órgãos fracionários. Uma lei estadual, ainda que decorrente de emenda parlamentar, não pode usurpar essa prerrogativa regimental, pois isso violaria a autonomia administrativa e judiciária do Tribunal.
  • (C) Incorreta: Prefeitos gozam de prerrogativa de foro perante o Tribunal de Justiça para o julgamento de crimes comuns (Art. 29, X, da CF e Constituições Estaduais). A afirmação de que não gozam de prerrogativa de foro para crimes comuns está incorreta. Além disso, o cerne da inconstitucionalidade não é a existência da prerrogativa, mas a forma como a competência interna é definida.
  • (D) Incorreta: Embora a União tenha competência para legislar sobre normas gerais de crimes de responsabilidade (Art. 22, I, CF), isso se refere à tipificação e ao procedimento geral, não à definição do órgão interno de um Tribunal de Justiça estadual que julgará tais crimes. A questão é sobre a competência interna do TJ, não sobre a legislação material ou processual dos crimes de responsabilidade em si.
  • (E) Incorreta: A Constituição do Estado organiza a Justiça estadual, observados os princípios da CF (Art. 125, CF), estabelecendo a estrutura geral e a competência externa dos Tribunais. Contudo, a definição pormenorizada de qual órgão interno (como o Pleno) julgará casos específicos é matéria de Regimento Interno do próprio Tribunal, e não da Constituição Estadual ou de lei ordinária, sob pena de violar a autonomia do Poder Judiciário.

Fonte: FCC TJ-CE 2022 Oficial de Justiça (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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