Questão nº 21
Questão de Direito Constitucional · FCC TJ-CE 2022 (nº 21)
Atenção: As questões de números 21 a 23 referem-se ao conteúdo Programático de Noções de Direito Constitucional e foram baseadas na Constituição Federal de 1988.
Considere:
I. Legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.
II. Legislar sobre comércio exterior e interestadual.
III. Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
IV. Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.
V. Legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
É competência privativa da União o que se afirma APENAS em
Este texto de apoio vale também pra questão nº 22, questão nº 23.
- AI e III.
- BI e II. (alternativa correta)
- CIV e V.
- DIII e IV.
- EI e V.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A competência privativa da União refere-se às matérias sobre as quais somente a União pode legislar, ou seja, criar leis. Os Estados e o Distrito Federal só podem legislar sobre essas matérias se forem expressamente autorizados por lei complementar federal.
- (A) Incorreta: O item I é competência privativa (Art. 22, IV e XII, CF/88), mas o item III ("Cuidar da saúde e assistência pública...") é competência comum da União, Estados, DF e Municípios (Art. 23, II, CF/88), não privativa.
- (B) Correta: O item I (Legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão) é competência privativa da União, conforme o Art. 22, incisos IV e XII, da Constituição Federal. O item II (Legislar sobre comércio exterior e interestadual) também é competência privativa da União, de acordo com o Art. 22, inciso VIII, da Constituição Federal.
- (C) Incorreta: O item IV ("Proporcionar os meios de acesso à cultura...") é competência comum (Art. 23, V, CF/88). O item V ("Legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna...") é competência concorrente entre União, Estados e DF (Art. 24, VI, CF/88), não privativa.
- (D) Incorreta: Tanto o item III ("Cuidar da saúde e assistência pública...") quanto o item IV ("Proporcionar os meios de acesso à cultura...") são competências comuns (Art. 23, II e V, CF/88), não privativas.
- (E) Incorreta: O item I é competência privativa, mas o item V ("Legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna...") é competência concorrente (Art. 24, VI, CF/88), não privativa. A armadilha aqui é que temas como meio ambiente (item V) são muito relevantes, levando o aluno a pensar que seriam privativos da União, quando na verdade são concorrentes.
Fonte: FCC TJ-CE 2022 Analista Judiciário - Especialidade Ciência da Computação - Área Infraestrutura de TI (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.