Questão nº 64
Questão de Orçamento Público · FCC TCE-GO 2022 (nº 64)
Considere as afirmativas sobre o Demonstrativo da Despesa com Pessoal.
I. A Despesa Total com Pessoal deve ser apurada somando-se a despesa empenhada no mês de referência do referido demonstrativo com as dos 11 meses imediatamente anteriores.
II. Ajuda de custo destinada para a compensação das despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, é incluída no cômputo da Despesa Bruta com Pessoal.
III. Auxílio alimentação destinado ao custeio das despesas com alimentação por dia trabalhado pelo servidor não é incluído no cômputo da Despesa Bruta com Pessoal.
De acordo com o Manual de Demonstrativos Fiscais, está correto o que se afirma em
- AI e III, apenas.
- BI, II e III.
- CI, apenas.
- DII, apenas.
- EIII, apenas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Demonstrativo da Despesa com Pessoal é um relatório financeiro exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para controlar os gastos do governo com seus funcionários, garantindo que os limites de despesa sejam cumpridos. A Despesa Total com Pessoal é o valor total gasto com salários e benefícios, enquanto a Despesa Bruta com Pessoal é a base para esse cálculo antes de algumas deduções.
- (A) Incorreta: A afirmativa I está incorreta porque a Despesa Total com Pessoal é apurada somando-se a despesa liquidada (e não empenhada) nos 12 meses anteriores, conforme o Art. 18 da LRF.
- (B) Incorreta: A afirmativa I e a afirmativa II estão incorretas, conforme as explicações detalhadas nas alternativas A e D.
- (C) Incorreta: A afirmativa I está incorreta, conforme explicado na alternativa A.
- (D) Incorreta: A afirmativa II está incorreta. A ajuda de custo destinada para compensação de despesas de instalação do servidor é uma verba de caráter indenizatório e, portanto, excluída do cômputo da Despesa Bruta com Pessoal, conforme o Art. 19, §1º, IV, da LRF. Armadilha da banca: A LRF faz uma distinção importante entre despesas de pessoal (salários, encargos) e verbas de caráter indenizatório (como esta ajuda de custo), que não são computadas para os limites de gastos com pessoal.
- (E) Correta: A afirmativa III está correta. O auxílio alimentação (ou vale-refeição), mesmo que destinado ao custeio das despesas diárias de alimentação do servidor, é considerado uma verba de caráter indenizatório pela interpretação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e do Tribunal de Contas da União (TCU) para os fins do Art. 19, §1º, IV, da LRF, e, portanto, não é incluído no cômputo da Despesa Bruta com Pessoal.
Fonte: FCC TCE-GO 2022 Analista de Controle Externo - Contabilidade (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.