Questão nº 99

Questão de Legislação Tributária · FCC SEFAZ-SC 2021 (nº 99)

FCC2021Analista da Receita Estadual IVLegislação Tributária
Gabarito: Ever comentário ↓

Para responder às questões de números 98 a 100, considere o texto a seguir, a Lei Estadual no 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e as Resoluções do Senado Federal no 22, de 1989, e no 13, de 2012.

A loja de equipamentos e peças “Máquina Nova Ltda.”, localizada na cidade de Chapecó/SC, vende mercadorias e presta serviços de conserto e manutenção, não é optante pelo regime do Simples Nacional, nem por qualquer outro regime especial de tributação relativo ao ICMS.

Entre as mercadorias vendidas pela loja, destacam-se os seguintes produtos: Código A01, máquina de suco nacional, fabricada com componentes também nacionais, produzidos no Estado de Santa Catarina, com preço de R$ 200,00; Código B02, máquina de iogurte importada, similar às fabricadas no Brasil, com preço de R$ 300,00; e Código C03, máquina de café nacional, fabricada com componentes nacionais, produzidos no Estado de São Paulo e Minas Gerais, com preço de R$ 100,00. Suponha que tais mercadorias não estejam sujeitas ao regime de substituição tributária, no que se refere ao ICMS.

No mês de julho de 2021, essa loja vendeu e entregou: (I) 03 unidades de A01, para um consumidor final localizado em Minas Gerais; (II) 02 unidades de B02, para um consumidor localizado na Bahia; e (III) 01 unidade de C03, para um consumidor localizado no Espírito Santo. Os clientes são pessoas físicas e têm intenção de utilizar os produtos em suas residências. Os produtos foram entregues pelo correio, sendo que o valor referente ao transporte foi negociado e pago diretamente pelos compradores ao correio, no montante de, respectivamente, R$ 90,00, R$ 60,00 e R$ 30,00.

No mês de agosto de 2021, a mesma loja vendeu e entregou: (I) 01 unidade de A01, para uma pessoa física, consumidor final, localizada em Manaus/AM, e cobrou um adicional de R$ 50,00 para fazer a entrega na residência do comprador; (II) 02 unidades de B02, para um restaurante localizado no Rio de Janeiro/RJ, na calçada da praia, não optante pelo regime do Simples Nacional, sendo que o frete, no valor de R$ 100,00, cobrado pela transportadora contratada pelo restaurante, foi pago diretamente pelo comprador à transportadora; e (III) 03 unidades de C03, para uma clínica médica, localizada no Rio Grande do Sul, que presta exclusivamente serviços médicos para adultos, tendo sido cobrado um adicional de R$ 100,00 para se fazer a entrega no estabelecimento do comprador.

No mês de setembro de 2021, a referida loja vendeu e entregou: (I) 03 unidades de A01, para um cliente residente em Buenos Aires/Argentina, e cobrou o adicional de R$ 500,00 para providenciar o transporte, via aérea, dos equipamentos, desde Chapecó/SC até Buenos Aires, sendo que o adquirente foi um restaurante bem movimentado, no centro da cidade; (II) 04 unidades de B02, para um cliente residente em Cidade do Leste/Paraguai, que pediu que a entrega fosse realizada em Foz do Iguaçu/PR, na casa de seu primo, que gosta muito de iogurte, e, como se tratava de um presente, o vendedor cobrou do comprador um adicional de R$ 100,00, para a entrega ser feita no endereço do primo, indicado pelo comprador; e (III) 02 unidades de C03, para um cliente residente em Uruguaiana/RS, que tem uma grande cafeteria na cidade, optante pelo regime do Simples Nacional, que atende apenas clientes residentes na Argentina, que gostam de beber café no Brasil, sendo que o adquirente da mercadoria vai pagar o frete de R$ 60,00, diretamente à transportadora por ele contratada.


Os valores da soma das bases de cálculos e do ICMS devido pela loja Máquina Nova Ltda. ao Estado de Santa Catarina, em decorrência das operações tributadas com mercadorias, realizadas pela loja, em agosto de 2021, são, respectivamente, em reais,

Este texto de apoio vale também pra questão nº 98, questão nº 100.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O ICMS em operações interestaduais é calculado com base na alíquota interestadual do estado de origem para o estado de destino. A Base de Cálculo (BC) do ICMS inclui o valor da mercadoria, seguro e frete quando cobrados pelo vendedor; se o comprador paga o frete diretamente a uma transportadora terceira, ele não entra na BC do vendedor.

Análise das Operações de Agosto de 2021:

  1. Operação (I): 01 unidade de A01 para Manaus/AM (consumidor final - pessoa física)

    • Produto: A01 (nacional, SC). Preço: R$ 200,00.
    • Frete: R$ 50,00, cobrado pelo vendedor.
    • Base de Cálculo (BC): R$ 200,00 (mercadoria) + R$ 50,00 (frete cobrado pelo vendedor) = R$ 250,00.
    • Alíquota Interestadual (SC para AM): 7% (conforme Resolução SF nº 22/1989, para Região Norte).
    • ICMS devido a SC: R$ 250,00 * 7% = R$ 17,50.
      • Para fixar: A questão pede o ICMS devido ao Estado de Santa Catarina (estado de origem), que se refere ao ICMS próprio da operação, calculado pela alíquota interestadual. A partilha do DIFAL (Diferencial de Alíquotas) para consumidores finais em outros estados (EC 87/2015) se aplica à diferença entre a alíquota interna do destino e a interestadual, e essa diferença é partilhada. O ICMS próprio do estado de origem é sempre o valor da alíquota interestadual.
  2. Operação (II): 02 unidades de B02 para Rio de Janeiro/RJ (restaurante - contribuinte do ICMS)

    • Produto: B02 (importada). Preço unitário: R$ 300,00. Total mercadorias: 2 * R$ 300,00 = R$ 600,00.
    • Frete: R$ 100,00, pago diretamente pelo comprador à transportadora.
    • Base de Cálculo (BC): R$ 600,00 (o frete não integra a BC do vendedor, pois foi pago diretamente pelo comprador a terceiro).
    • Alíquota Interestadual (SC para RJ): 4% (conforme Resolução SF nº 13/2012, para produtos importados).
    • ICMS devido a SC: R$ 600,00 * 4% = R$ 24,00.
  3. Operação (III): 03 unidades de C03 para Rio Grande do Sul (clínica médica - contribuinte do ICMS)

    • Produto: C03 (nacional). Preço unitário: R$ 100,00. Total mercadorias: 3 * R$ 100,00 = R$ 300,00.
    • Frete: R$ 100,00, cobrado pelo vendedor.
    • Base de Cálculo (BC): R$ 300,00 (mercadoria) + R$ 100,00 (frete cobrado pelo vendedor) = R$ 400,00.
    • Alíquota Interestadual (SC para RS): 12% (conforme Resolução SF nº 22/1989, para estados do Sul/Sudeste).
    • ICMS devido a SC: R$ 400,00 * 12% = R$ 48,00.

Cálculo Final:

  • Soma das Bases de Cálculo:
    R$ 250,00 (Op. I) + R$ 600,00 (Op. II) + R$ 400,00 (Op. III) = R$ 1.250,00

  • Soma do ICMS devido a Santa Catarina:
    R$ 17,50 (Op. I) + R$ 24,00 (Op. II) + R$ 48,00 (Op. III) = R$ 89,50

(A) Incorreta: Os valores calculados para a soma das bases de cálculo e do ICMS devido a SC não correspondem a esta alternativa.
(B) Incorreta: Os valores calculados para a soma das bases de cálculo e do ICMS devido a SC não correspondem a esta alternativa.
(C) Incorreta: Os valores calculados para a soma das bases de cálculo e do ICMS devido a SC não correspondem a esta alternativa.
(D) Incorreta: Os valores calculados para a soma das bases de cálculo e do ICMS devido a SC não correspondem a esta alternativa.
(E) Correta: A soma das bases de cálculo é R$ 1.250,00 e a soma do ICMS devido a Santa Catarina é R$ 89,50, conforme os cálculos detalhados acima, considerando as alíquotas interestaduais e a correta inclusão/exclusão do frete na base de cálculo.

Fonte: FCC SEFAZ-SC 2021 Analista da Receita Estadual IV (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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