Questão nº 100

Questão de Legislação Tributária · FCC SEFAZ-SC 2021 (nº 100)

FCC2021Analista da Receita Estadual IVLegislação Tributária
Gabarito: Bver comentário ↓

Para responder às questões de números 98 a 100, considere o texto a seguir, a Lei Estadual no 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e as Resoluções do Senado Federal no 22, de 1989, e no 13, de 2012.

A loja de equipamentos e peças “Máquina Nova Ltda.”, localizada na cidade de Chapecó/SC, vende mercadorias e presta serviços de conserto e manutenção, não é optante pelo regime do Simples Nacional, nem por qualquer outro regime especial de tributação relativo ao ICMS.

Entre as mercadorias vendidas pela loja, destacam-se os seguintes produtos: Código A01, máquina de suco nacional, fabricada com componentes também nacionais, produzidos no Estado de Santa Catarina, com preço de R$ 200,00; Código B02, máquina de iogurte importada, similar às fabricadas no Brasil, com preço de R$ 300,00; e Código C03, máquina de café nacional, fabricada com componentes nacionais, produzidos no Estado de São Paulo e Minas Gerais, com preço de R$ 100,00. Suponha que tais mercadorias não estejam sujeitas ao regime de substituição tributária, no que se refere ao ICMS.

No mês de julho de 2021, essa loja vendeu e entregou: (I) 03 unidades de A01, para um consumidor final localizado em Minas Gerais; (II) 02 unidades de B02, para um consumidor localizado na Bahia; e (III) 01 unidade de C03, para um consumidor localizado no Espírito Santo. Os clientes são pessoas físicas e têm intenção de utilizar os produtos em suas residências. Os produtos foram entregues pelo correio, sendo que o valor referente ao transporte foi negociado e pago diretamente pelos compradores ao correio, no montante de, respectivamente, R$ 90,00, R$ 60,00 e R$ 30,00.

No mês de agosto de 2021, a mesma loja vendeu e entregou: (I) 01 unidade de A01, para uma pessoa física, consumidor final, localizada em Manaus/AM, e cobrou um adicional de R$ 50,00 para fazer a entrega na residência do comprador; (II) 02 unidades de B02, para um restaurante localizado no Rio de Janeiro/RJ, na calçada da praia, não optante pelo regime do Simples Nacional, sendo que o frete, no valor de R$ 100,00, cobrado pela transportadora contratada pelo restaurante, foi pago diretamente pelo comprador à transportadora; e (III) 03 unidades de C03, para uma clínica médica, localizada no Rio Grande do Sul, que presta exclusivamente serviços médicos para adultos, tendo sido cobrado um adicional de R$ 100,00 para se fazer a entrega no estabelecimento do comprador.

No mês de setembro de 2021, a referida loja vendeu e entregou: (I) 03 unidades de A01, para um cliente residente em Buenos Aires/Argentina, e cobrou o adicional de R$ 500,00 para providenciar o transporte, via aérea, dos equipamentos, desde Chapecó/SC até Buenos Aires, sendo que o adquirente foi um restaurante bem movimentado, no centro da cidade; (II) 04 unidades de B02, para um cliente residente em Cidade do Leste/Paraguai, que pediu que a entrega fosse realizada em Foz do Iguaçu/PR, na casa de seu primo, que gosta muito de iogurte, e, como se tratava de um presente, o vendedor cobrou do comprador um adicional de R$ 100,00, para a entrega ser feita no endereço do primo, indicado pelo comprador; e (III) 02 unidades de C03, para um cliente residente em Uruguaiana/RS, que tem uma grande cafeteria na cidade, optante pelo regime do Simples Nacional, que atende apenas clientes residentes na Argentina, que gostam de beber café no Brasil, sendo que o adquirente da mercadoria vai pagar o frete de R$ 60,00, diretamente à transportadora por ele contratada.


Os valores da soma das bases de cálculos e do ICMS devido pela loja Máquina Nova Ltda. ao Estado de Santa Catarina, em decorrência das operações tributadas com mercadorias, realizadas pela loja, em setembro de 2021, são, respectivamente, em reais,

Este texto de apoio vale também pra questão nº 98, questão nº 99.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O cálculo do ICMS em operações interestaduais depende da natureza da operação (venda, exportação), da origem da mercadoria (nacional ou importada), do tipo de destinatário (consumidor final não contribuinte ou contribuinte do ICMS) e da composição da base de cálculo (incluindo frete e outras despesas, se aplicável). Exportações de mercadorias são imunes ao ICMS.

  • (A) Incorreta: Esta alternativa incorre no erro de considerar a operação de exportação (para a Argentina) como tributável pelo ICMS, o que é vedado pela Constituição Federal, e/ou de incluir fretes que não compõem a base de cálculo para SC.
  • (B) Correta:
    • Operação (I) - 3 unidades de A01 para Buenos Aires/Argentina: Trata-se de uma exportação de mercadoria, que é imune ao ICMS (CF/88, art. 155, § 2º, X, "a"). Portanto, Base de Cálculo = R$ 0,00 e ICMS devido a SC = R$ 0,00.
    • Operação (II) - 4 unidades de B02 para Foz do Iguaçu/PR (consumidor final não contribuinte):
      • Base de Cálculo (BC): Valor da mercadoria (4 unid. * R$ 300,00 = R$ 1.200,00) + Frete cobrado pelo vendedor (R$ 100,00) = R$ 1.300,00.
      • Alíquota Interestadual: O produto B02 é "máquina de iogurte importada". Conforme a Resolução do Senado Federal nº 13/2012, a alíquota interestadual para produtos importados é de 4%.
      • ICMS devido a SC (origem): R$ 1.300,00 * 4% = R$ 52,00. (Este valor corresponde à parcela do ICMS da operação que cabe ao estado de origem, conforme a EC 87/2015 para operações com consumidor final não contribuinte).
    • Operação (III) - 2 unidades de C03 para Uruguaiana/RS (contribuinte do ICMS, Simples Nacional, para uso/consumo/ativo):
      • Base de Cálculo (BC): Valor da mercadoria (2 unid. * R$ 100,00 = R$ 200,00). O frete de R$ 60,00 foi pago diretamente pelo comprador à transportadora (frete FOB), não integrando a base de cálculo do ICMS da venda para o vendedor.
      • Alíquota Interestadual: O produto C03 é nacional, e a operação é de SC (Sul) para RS (Sul). Conforme a Resolução do Senado Federal nº 22/1989, a alíquota interestadual é de 12%.
      • ICMS devido a SC (origem): R$ 200,00 * 12% = R$ 24,00. (Para contribuinte do ICMS, o imposto é devido integralmente ao estado de origem pela alíquota interestadual).
    • Soma das Bases de Cálculo para SC: R$ 0,00 (Op. I) + R$ 1.300,00 (Op. II) + R$ 200,00 (Op. III) = R$ 1.500,00.
    • Soma do ICMS devido a SC: R$ 0,00 (Op. I) + R$ 52,00 (Op. II) + R$ 24,00 (Op. III) = R$ 76,00.
  • (C) Incorreta: Esta alternativa provavelmente inclui o frete da Operação (III) na base de cálculo (R$ 1.500,00 + R$ 60,00 = R$ 1.560,00), o que está errado, pois o frete foi pago diretamente pelo comprador à transportadora (frete FOB), não compondo a BC do vendedor.
  • (D) Incorreta: Embora a soma das bases de cálculo esteja correta (R$ 1.500,00), o valor do ICMS está incorreto, indicando que foi aplicada uma alíquota única (provavelmente 12%) a toda a base, desconsiderando a alíquota de 4% para o produto importado.
  • (E) Incorreta: Esta alternativa apresenta valores incorretos tanto para a soma das bases de cálculo quanto para o ICMS devido, possivelmente por erros na identificação das operações tributáveis ou na aplicação das alíquotas.

Fonte: FCC SEFAZ-SC 2021 Analista da Receita Estadual IV (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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