Questão nº 85

Questão de Direito Administrativo · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Gerais (P1) (nº 85)

FCC2018Conhecimentos Gerais (todas as áreas)Direito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

Quando um determinado administrador público edita um ato administrativo, mas este só começa a produzir efeitos após ratificação ou homologação por outra autoridade, está-se diante de ato administrativo

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Um ato administrativo é uma decisão tomada pela Administração Pública. Quando essa decisão é criada por uma autoridade, mas precisa da aprovação de outra para começar a valer na prática, ela se encaixa em uma classificação específica.

  • (A) Incorreta: A validade do ato composto já existe com a primeira manifestação de vontade; o que está condicionado é a sua eficácia (capacidade de produzir efeitos), não a validade ou vigência desde o início.
  • (B) Incorreta: Atos administrativos são, via de regra, unilaterais, pois representam a vontade da Administração Pública, mesmo que haja manifestações de diferentes órgãos ou autoridades dentro dela.
  • (C) Correta: Um ato composto é aquele que resulta da manifestação de vontade de um órgão ou autoridade, mas que depende da ratificação ou homologação de outra autoridade para se tornar exequível (produzir efeitos). O ato já existe e é válido desde a primeira manifestação, mas sua eficácia está suspensa.
  • (D) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora ambos envolvam mais de uma vontade, ato complexo e ato composto são distintos. No ato complexo, as vontades se fundem para formar um único ato desde o início, e o ato não existe ou não é válido sem a conjugação de todas. No ato composto, como descrito na questão, o ato já existe e é válido com a primeira vontade, mas sua eficácia depende da segunda. A descrição na questão ("um determinado administrador público edita um ato administrativo, mas este só começa a produzir efeitos após ratificação ou homologação") se encaixa perfeitamente no ato composto, não no complexo.
  • (E) Incorreta: "Subordinado" não é uma classificação de ato administrativo quanto à sua formação nesse contexto. Além disso, a afirmação de que o ato já é "eficaz" antes da segunda manifestação de vontade contradiz a premissa da questão.

Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Gerais (P1) Conhecimentos Gerais (todas as áreas) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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