Questão nº 86

Questão de Direito Civil, Empresarial e Penal · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Gerais (P1) (nº 86)

FCC2018Conhecimentos Gerais (todas as áreas)Direito Civil, Empresarial e Penal
Gabarito: Aver comentário ↓

Considere as seguintes situações:

I. Paulo é menor de dezesseis anos.

II. Roberto tem deficiência mental que lhe retira o discernimento para a prática dos atos da vida civil.

III. Tiago não pode exprimir sua vontade por causa permanente.

IV. Maurício não pode exprimir sua vontade por causa transitória.

De acordo com a legislação vigente a respeito das incapacidades, considerando somente as informações apresentadas,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A capacidade civil é a aptidão para exercer pessoalmente os atos da vida civil (como comprar, vender, casar). A lei define quem não tem essa capacidade plena, dividindo-os em absolutamente incapazes (que não podem praticar nenhum ato sozinhos, precisando ser representados) e relativamente incapazes (que podem praticar alguns atos com assistência).

(A) Correta: O Código Civil, em seu Art. 3º, inciso I, estabelece que são absolutamente incapazes apenas os menores de dezesseis anos. Paulo se enquadra exatamente nessa descrição.
(B) Incorreta: Apenas Paulo é absolutamente incapaz. As outras situações não configuram incapacidade absoluta pela legislação atual.
(C) Incorreta: Ninguém é relativamente incapaz na lista de absolutos, e nem todos são relativamente incapazes.
(D) Incorreta: Tiago, que não pode exprimir sua vontade por causa permanente, é considerado relativamente incapaz, conforme o Art. 4º, inciso III, do Código Civil, após as alterações da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
(E) Incorreta: Roberto, com deficiência mental que lhe retira o discernimento, e Tiago, que não pode exprimir sua vontade por causa permanente, são considerados relativamente incapazes pela legislação atual (Art. 4º, III, do Código Civil). A "pegadinha" da banca reside no fato de que, antes da Lei nº 13.146/2015, essas situações (deficiência mental que retirava o discernimento e a impossibilidade de exprimir a vontade) eram classificadas como incapacidade absoluta. No entanto, o Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou significativamente o Código Civil, removendo essas condições da lista de absolutamente incapazes e as realocando, quando for o caso, para a incapacidade relativa (se não puderem exprimir sua vontade). Maurício, que não pode exprimir sua vontade por causa transitória, também é relativamente incapaz (Art. 4º, III, do Código Civil).

Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Gerais (P1) Conhecimentos Gerais (todas as áreas) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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