Questão nº 78
Questão de Direito Administrativo · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Gerais (P1) (nº 78)
FCC2018Conhecimentos Gerais (todas as áreas)Direito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓
Como formas de organização administrativa, um ente federado pode optar pela desconcentração e pela descentralização,
- Aacarretando, nos dois modelos, a delegação de competências próprias desse ente às pessoas jurídicas criadas para exercer as funções executivas.
- Bnão sendo formas excludentes, pois a desconcentração envolve a criação de órgãos desprovidos de personalidade jurídica, integrantes da estrutura da Administração direta, enquanto a descentralização enseja a criação de pessoas jurídicas, que passam a integrar a Administração indireta. (alternativa correta)
- Cenvolvendo, no segundo modelo, a transferência de competências e de titularidade de serviços públicos às pessoas jurídicas que forem criadas, independentemente do regime jurídico a que se sujeitam.
- Dnão impedindo, nos dois modelos, a coexistência das pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta, submetidas ao regime jurídico de direito privado, com os entes que integram a Administração direta.
- Edependendo, nos dois modelos, de lei para definição, distribuição de competências e de atribuições aos entes, órgãos e pessoas jurídicas envolvidas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A desconcentração é a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica (o ente federado), criando órgãos sem personalidade jurídica. Já a descentralização é a transferência de uma competência ou serviço para outra pessoa jurídica, que pode ser criada para esse fim ou já existente.
- (A) Incorreta: A desconcentração não envolve pessoas jurídicas, mas sim órgãos internos. A descentralização envolve a transferência de titularidade ou execução para outra pessoa jurídica, não necessariamente uma "delegação de competências próprias" no sentido de que o ente federado continua titular e apenas delega a execução.
- (B) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente os conceitos. Desconcentração cria órgãos desprovidos de personalidade jurídica dentro da Administração direta. Descentralização cria pessoas jurídicas que passam a integrar a Administração indireta, e as duas formas não são mutuamente exclusivas, podendo coexistir.
- (C) Incorreta: A afirmação "independentemente do regime jurídico a que se sujeitam" está errada. As pessoas jurídicas criadas pela descentralização (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista) possuem regimes jurídicos distintos (direito público ou privado), e essa distinção é fundamental.
- (D) Incorreta: A desconcentração não envolve a criação ou coexistência com pessoas jurídicas da Administração indireta; ela ocorre dentro da Administração direta. A coexistência mencionada só se aplica à descentralização.
- (E) Incorreta: Embora a lei seja essencial para a criação de pessoas jurídicas na descentralização e para a estrutura básica da Administração, a criação de órgãos internos na desconcentração (que distribui competências) pode ser feita por decreto ou ato administrativo, desde que respeite a lei que define a estrutura geral. A generalização para "nos dois modelos" é o erro.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Gerais (P1) Conhecimentos Gerais (todas as áreas) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.