Questão nº 76
Questão de Direito Administrativo · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Gerais (P1) (nº 76)
Quando a Administração pública atua executando atos materiais, como a edificação de um muro, realização da poda de árvores ou, direta ou indiretamente, promovendo o recolhimento do lixo, pratica
- Aatos administrativos desprovidos de objeto decisório, mas passíveis de controle externo.
- Bfatos administrativos, que não têm conteúdo que expresse manifestação de vontade decisória, não obstante possam gerar efeitos e consequências na esfera de direitos dos administrados. (alternativa correta)
- Catos e fatos administrativos desprovidos de conteúdo constitutivo, declaratório ou decisório, o que restringe o poder de revisão ao controle interno.
- Dfatos administrativos, desprovidos de conteúdo decisório, o que impede a incidência da responsabilidade objetiva constitucionalmente prevista.
- Eatos jurídicos desprovidos de caráter administrativo, incidindo em sua execução o regime jurídico de direito privado, ainda que com certa mitigação em razão da aplicação dos princípios constitucionais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Fatos administrativos são ações materiais da Administração Pública, como construir ou limpar, que não expressam uma decisão ou manifestação de vontade jurídica, ao contrário dos atos administrativos que são declarações de vontade. Mesmo sendo apenas ações físicas, podem gerar consequências jurídicas para os cidadãos.
- (A) Incorreta: Embora desprovidos de objeto decisório, a alternativa não captura a essência de serem fatos e não atos no sentido jurídico, e o controle externo pode incidir sobre a legalidade ou a forma como o fato foi executado.
- (B) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente os fatos administrativos: são ações materiais que não contêm uma manifestação de vontade decisória (não são "decisões"), mas que, por serem realizadas pela Administração, podem gerar efeitos e consequências na esfera jurídica dos administrados (ex: um muro mal construído pode causar dano).
- (C) Incorreta: A alternativa mistura "atos e fatos" como se fossem a mesma coisa ou tivessem as mesmas características, e restringe o poder de revisão ao controle interno, o que não é verdade, pois a legalidade e os efeitos de um fato administrativo podem ser questionados judicialmente.
- (D) Incorreta: Armadilha da banca: A ausência de conteúdo decisório nos fatos administrativos não impede a incidência da responsabilidade objetiva do Estado. Pelo contrário, se um fato administrativo (como a poda de uma árvore que cai sobre um carro) causar dano, o Estado será responsabilizado objetivamente, independentemente de ter havido uma "decisão" formal. A responsabilidade objetiva decorre da ação ou omissão do Estado que causa dano, seja ela um ato ou um fato.
- (E) Incorreta: As ações da Administração Pública, mesmo que materiais, são sempre regidas pelo Direito Público e pelos princípios administrativos, não se tornando "atos jurídicos desprovidos de caráter administrativo" nem incidindo primariamente o regime de direito privado.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Gerais (P1) Conhecimentos Gerais (todas as áreas) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.