Questão nº 75
Questão de Direito Administrativo · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Gerais (P1) (nº 75)
A decisão administrativa proferida em sede de processo administrativo, contra a qual não caibam mais recursos,
- Aimpede o exercício do poder de revisão dos atos pela própria Administração pública, considerando a ocorrência de trânsito em julgado.
- Badmite revisão apenas pelo poder Judiciário, seja para anulação, seja para revogação, desde que fundada em prejuízo ao interesse público.
- Cpode ser objeto de pedido de revisão pelo interessado, sendo possível à Administração pública fazê-lo, observado o prazo prescricional. (alternativa correta)
- Dpode ser alterada apenas diante de fato novo e superveniente, como mitigação à coisa julgada administrativa.
- Eadmite revisão pelo Tribunal de Contas, tanto para anulação, quanto para revogação, independentemente de prazo prescricional, por se tratar de controle externo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Quando uma decisão é tomada pela Administração Pública e não cabe mais nenhum recurso dentro do próprio órgão, ela se torna final na esfera administrativa (ganha "coisa julgada administrativa"). No entanto, essa decisão não é imutável como uma sentença judicial; a própria Administração tem o poder de revisar seus atos, seja para corrigir ilegalidades, seja para adaptá-los a novas conveniências.
- (A) Incorreta: A "coisa julgada administrativa" não impede o poder de revisão da própria Administração. Pelo princípio da autotutela, a Administração pode e deve rever seus atos, anulando os ilegais e revogando os inoportunos ou inconvenientes.
- (B) Incorreta: O Poder Judiciário pode apenas anular atos administrativos por ilegalidade; ele não pode revogar atos por critérios de conveniência ou oportunidade, pois isso seria invadir o mérito administrativo. Além disso, a própria Administração também pode revisar seus atos.
- (C) Correta: A decisão administrativa final pode ser revista tanto por iniciativa da própria Administração Pública (exercendo sua autotutela) quanto por pedido do interessado (especialmente se surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes), sempre observando os prazos prescricionais estabelecidos em lei (como o prazo de 5 anos para anulação de atos que geram efeitos favoráveis, salvo má-fé, conforme a Lei 9.784/99).
- (D) Incorreta: A alteração não se limita apenas a fatos novos. A Administração pode rever seus atos por ilegalidade (anulação) ou por inconveniência/inoportunidade (revogação), mesmo sem um fato novo, desde que respeite os prazos e a segurança jurídica.
- (E) Incorreta: O Tribunal de Contas, no exercício do controle externo, pode anular atos ilegais. Contudo, ele não possui competência para revogar atos por critérios de conveniência ou oportunidade, pois isso é uma prerrogativa do administrador. Além disso, a questão do prazo prescricional para o TCU é complexa e não é universalmente "independente" em todas as situações. A armadilha aqui é a inclusão da "revogação" como poder do Tribunal de Contas.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Gerais (P1) Conhecimentos Gerais (todas as áreas) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.