Questão nº 74

Questão de Direito Administrativo · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Gerais (P1) (nº 74)

FCC2018Conhecimentos Gerais (todas as áreas)Direito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

A atuação de agente público que venha a causar lesão ao erário

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Independência das Instâncias significa que um mesmo ato de um agente público pode gerar responsabilidades em diferentes áreas (administrativa, civil e penal) que são julgadas separadamente, sem que uma decisão em uma esfera automaticamente vincule as outras, salvo exceções muito específicas (como a não existência do fato ou a negativa de autoria na esfera criminal).

(A) Incorreta: Embora a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), após a Lei 14.230/2021, exija dolo para a responsabilização por atos de improbidade que causam lesão ao erário (Art. 10), esta alternativa não abrange todas as possíveis consequências do ato e não explora o conceito de independência das instâncias, que é o contexto da questão.
(B) Incorreta: O procedimento administrativo disciplinar e o procedimento para apuração de improbidade são independentes. A instauração de um não suspende o outro, pois a improbidade é uma ação de natureza civil com consequências administrativas, e não um procedimento administrativo disciplinar em si.
(C) Incorreta: A prerrogativa de inviolabilidade (comum a parlamentares, por exemplo) não se aplica a agentes públicos em geral por atos administrativos que causam dano ao erário, mesmo que culposos. Agentes públicos são responsáveis por seus atos.
(D) Incorreta: A responsabilidade do agente público perante o Estado (em ação de regresso, por exemplo) é subjetiva (depende de dolo ou culpa), não objetiva. Além disso, a responsabilização civil (por improbidade ou ressarcimento) não impede a condenação penal, devido à independência das instâncias.
(E) Correta: A atuação que causa lesão ao erário pode, sim, configurar ato de improbidade (se houver dolo), gerando o dever de ressarcimento ao erário. Além disso, o mesmo ato pode ser considerado uma infração disciplinar, passível de sanção administrativa, sem que uma responsabilidade exclua a outra. Isso demonstra a independência das instâncias (civil/improbidade e administrativa/disciplinar). A alternativa A é o distrator mais tentador porque a exigência de dolo para improbidade é uma mudança recente e importante na LIA. No entanto, a armadilha está em focar apenas nessa condição para um tipo de responsabilidade. A alternativa E é mais completa e se alinha melhor com o contexto da independência das instâncias, ao descrever as múltiplas e independentes consequências que um mesmo ato pode gerar.

Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Gerais (P1) Conhecimentos Gerais (todas as áreas) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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