Questão nº 71

Questão de Direito Administrativo · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Gerais (P1) (nº 71)

FCC2018Conhecimentos Gerais (todas as áreas)Direito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

Considere que um grupo de entes federados, dentre eles os municípios integrantes de determinada região metropolitana, pretenda constituir um consórcio público para atuar no setor de serviço de transporte intermunicipal. A viabilidade do consórcio pretendido

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Um consórcio público é uma união entre diferentes entes federados (como municípios, estados) para gerenciar e executar atividades ou serviços de interesse comum, como transporte, saneamento ou saúde, de forma mais eficiente.

(A) Incorreta: A autorização legislativa é necessária para a ratificação do protocolo de intenções, e não para a sua celebração. O protocolo de intenções é um acordo prévio entre os executivos dos entes, que depois precisa ser aprovado pelos respectivos legislativos.
(B) Incorreta: Embora consórcios possam ser de direito privado, a Lei nº 11.107/2005 estabelece que, mesmo nesse caso, eles devem observar as normas de direito público quanto a licitações, contratos, contabilidade e pessoal. Não há uma "flexibilização" que os aparte do regime jurídico público nessas áreas.
(C) Correta: A Lei nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) exige que cada ente federado participante obtenha autorização legislativa para ratificar o protocolo de intenções, que é o documento inicial. Após a constituição da pessoa jurídica do consórcio, é celebrado o contrato de rateio, que detalha como os recursos financeiros serão repassados pelos entes para financiar as atividades do consórcio.
(D) Incorreta: O contrato de programa é um instrumento para a gestão associada de serviços públicos ou para a delegação da prestação de serviços ao consórcio, e não para a sua constituição ou para o repasse de recursos (que é feito pelo contrato de rateio). Além disso, a lei permite a cessão de uso ou a doação de bens imóveis aos consórcios públicos, não havendo vedação à transferência dominial.
(E) Incorreta: A constituição de um consórcio público é um ato plurilateral, exigindo a participação e ratificação legislativa de todos os entes que o formarão inicialmente. Não é possível que um único ente crie a pessoa jurídica e os demais apenas "adiram" para a sua constituição inicial. A adesão é para entes que não participaram da fundação.

Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Gerais (P1) Conhecimentos Gerais (todas as áreas) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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