Questão nº 69
Questão de Direito Constitucional · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Gerais (P1) (nº 69)
O Governador de determinado Estado pretende instituir aumento real da remuneração de servidores públicos de certa carreira, titulares de cargos públicos efetivos e vinculados ao Chefe do Poder Executivo. Para alcançar esse objetivo, deve atentar para a norma da Constituição Federal que exige
I. edição de lei, de iniciativa legislativa privativa do Governador, não podendo o aumento ser instituído por decreto.
II. prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de aumento de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
III. autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.
IV. que o aumento seja concedido na mesma proporção da valorização remuneratória aplicada a outras carreiras públicas estaduais no mesmo exercício financeiro.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AI, II e III. (alternativa correta)
- BI, II e IV.
- CII e IV.
- DIII e IV.
- EI e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Aumentar o salário de servidores públicos não é simples; a Constituição exige que isso seja feito por meio de uma lei específica, com a iniciativa correta e com dinheiro previsto no orçamento para garantir a responsabilidade fiscal.
- (A) Correta: As afirmações I, II e III estão corretas. O aumento de remuneração de servidores públicos exige lei específica (Art. 37, X, CF/88), de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (Art. 61, § 1º, II, 'a', CF/88), não podendo ser por decreto. Além disso, é fundamental que haja prévia dotação orçamentária suficiente (Art. 169, § 1º, I, CF/88) e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) (Art. 169, § 1º, II, CF/88).
- (B) Incorreta: A afirmação IV está incorreta.
- (C) Incorreta: As afirmações I e III estão corretas, mas a alternativa as exclui.
- (D) Incorreta: A afirmação IV está incorreta.
- (E) Incorreta: A afirmação II está correta, mas a alternativa a exclui.
Armadilha do distrator mais tentador (IV): A afirmação IV é uma pegadinha porque confunde o conceito de "revisão geral anual" com um "aumento real" específico para uma carreira. A Constituição Federal (Art. 37, X) exige que a revisão geral anual seja sempre na mesma data e sem distinção de índices para todos os servidores. No entanto, um aumento real para uma carreira específica não precisa ser concedido na mesma proporção que a valorização de outras carreiras. A Constituição permite planos de carreira e aumentos específicos que visam valorizar determinadas categorias, desde que sigam os requisitos legais e orçamentários. A exigência de "mesma proporção" se aplica à revisão geral, não a aumentos pontuais de carreiras.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Gerais (P1) Conhecimentos Gerais (todas as áreas) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.