Questão nº 67

Questão de Direito Constitucional · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Gerais (P1) (nº 67)

FCC2018Conhecimentos Gerais (todas as áreas)Direito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

O Presidente da República pretende encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei instituindo procedimento de avaliação periódica de desempenho de servidores públicos titulares de cargos efetivos federais, procedimento esse que poderá ensejar, a depender do resultado da avaliação e assegurada a ampla defesa, a perda do cargo público federal. Considerando as disposições da Constituição Federal, o Presidente da República

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A estabilidade no serviço público garante que o servidor não perca o cargo facilmente, mas a Constituição Federal permite a perda do cargo para servidores estáveis em algumas situações específicas, como por avaliação de desempenho, desde que regulamentado por lei complementar.

  • (A) Incorreta: Embora o Presidente tenha a iniciativa legislativa e a matéria deva ser disciplinada por lei complementar, a afirmação de que a lei não poderá impor a perda do cargo a servidores estáveis é falsa. A Constituição Federal (Art. 41, § 1º, III) prevê expressamente a perda do cargo por avaliação periódica de desempenho para servidores estáveis. Armadilha da banca: Muitos candidatos ainda acreditam que a estabilidade é absoluta e impede a demissão por desempenho, mas a Constituição, após a Emenda Constitucional nº 19/98, alterou essa percepção.
  • (B) Incorreta: A iniciativa legislativa é do Presidente, mas a matéria deve ser disciplinada por lei complementar, não por lei ordinária (Art. 41, § 1º, III da CF/88). Além disso, a lei pode sim impor a perda do cargo a servidores estáveis por desempenho.
  • (C) Correta: O Presidente da República tem iniciativa legislativa privativa para leis que disponham sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União, incluindo estabilidade (Art. 61, § 1º, II, "c" da CF/88). A perda do cargo por avaliação periódica de desempenho para servidores estáveis está prevista na Constituição Federal (Art. 41, § 1º, III), e deve ser regulamentada por lei complementar.
  • (D) Incorreta: O Presidente tem iniciativa legislativa na matéria (Art. 61, § 1º, II, "c" da CF/88), não sendo de iniciativa privativa do Congresso Nacional.
  • (E) Incorreta: O Presidente tem iniciativa legislativa na matéria. Além disso, a Constituição Federal prevê sim a hipótese de perda do cargo público por avaliação de desempenho, inclusive para servidores estáveis (Art. 41, § 1º, III).

Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Gerais (P1) Conhecimentos Gerais (todas as áreas) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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