Questão nº 67
Questão de Direito Constitucional · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Gerais (P1) (nº 67)
O Presidente da República pretende encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei instituindo procedimento de avaliação periódica de desempenho de servidores públicos titulares de cargos efetivos federais, procedimento esse que poderá ensejar, a depender do resultado da avaliação e assegurada a ampla defesa, a perda do cargo público federal. Considerando as disposições da Constituição Federal, o Presidente da República
- Atem iniciativa legislativa na matéria, que deve ser disciplinada em lei complementar, mas a Lei não poderá impor a perda do cargo aos servidores públicos que já tiverem alcançado a estabilidade no cargo.
- Btem iniciativa legislativa na matéria, que deve ser disciplinada em lei ordinária, mas a Lei não poderá impor a perda do cargo aos servidores públicos que já tiverem alcançado a estabilidade no cargo.
- Ctem iniciativa legislativa na matéria, que deve ser disciplinada em lei complementar, podendo a Lei impor a perda do cargo inclusive aos servidores públicos que já tiverem alcançado a estabilidade no cargo. (alternativa correta)
- Dnão tem iniciativa legislativa na matéria, que deve ser disciplinada em lei complementar, mediante projeto de iniciativa privativa do Congresso Nacional, podendo a Lei prever a perda do cargo inclusive aos servidores públicos que já tiverem alcançado a estabilidade no cargo.
- Enão tem iniciativa legislativa na matéria, que deve ser disciplinada em lei complementar, mediante projeto de iniciativa privativa do Congresso Nacional, não podendo a Lei, ademais, instituir essa hipótese de perda do cargo público por não estar prevista na Constituição Federal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A estabilidade no serviço público garante que o servidor não perca o cargo facilmente, mas a Constituição Federal permite a perda do cargo para servidores estáveis em algumas situações específicas, como por avaliação de desempenho, desde que regulamentado por lei complementar.
- (A) Incorreta: Embora o Presidente tenha a iniciativa legislativa e a matéria deva ser disciplinada por lei complementar, a afirmação de que a lei não poderá impor a perda do cargo a servidores estáveis é falsa. A Constituição Federal (Art. 41, § 1º, III) prevê expressamente a perda do cargo por avaliação periódica de desempenho para servidores estáveis. Armadilha da banca: Muitos candidatos ainda acreditam que a estabilidade é absoluta e impede a demissão por desempenho, mas a Constituição, após a Emenda Constitucional nº 19/98, alterou essa percepção.
- (B) Incorreta: A iniciativa legislativa é do Presidente, mas a matéria deve ser disciplinada por lei complementar, não por lei ordinária (Art. 41, § 1º, III da CF/88). Além disso, a lei pode sim impor a perda do cargo a servidores estáveis por desempenho.
- (C) Correta: O Presidente da República tem iniciativa legislativa privativa para leis que disponham sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União, incluindo estabilidade (Art. 61, § 1º, II, "c" da CF/88). A perda do cargo por avaliação periódica de desempenho para servidores estáveis está prevista na Constituição Federal (Art. 41, § 1º, III), e deve ser regulamentada por lei complementar.
- (D) Incorreta: O Presidente tem iniciativa legislativa na matéria (Art. 61, § 1º, II, "c" da CF/88), não sendo de iniciativa privativa do Congresso Nacional.
- (E) Incorreta: O Presidente tem iniciativa legislativa na matéria. Além disso, a Constituição Federal prevê sim a hipótese de perda do cargo público por avaliação de desempenho, inclusive para servidores estáveis (Art. 41, § 1º, III).
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Gerais (P1) Conhecimentos Gerais (todas as áreas) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.