Questão nº 65

Questão de Direito Constitucional · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Gerais (P1) (nº 65)

FCC2018Conhecimentos Gerais (todas as áreas)Direito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

Governador de determinado Estado da Federação pretende, como medida para equilibrar os gastos com a previdência social, aumentar, mediante decreto, o valor da contribuição previdenciária devida pelos servidores públicos titulares de cargos públicos efetivos, que passará a ser superior à alíquota fixada para a contribuição previdenciária para o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos federais titulares de cargos públicos efetivos. Nessa situação, à luz da Constituição Federal, o Chefe do Poder Executivo estadual

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Princípio da Legalidade Tributária exige que a criação, o aumento ou a modificação de qualquer tributo (incluindo contribuições previdenciárias) seja feita por meio de lei, e não por um ato administrativo como um decreto. Além disso, a Constituição Federal estabelece regras específicas para as alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores estaduais em relação às federais.

  • (A) Incorreta: O Governador não tem competência para majorar a alíquota por decreto, pois isso violaria o Princípio da Legalidade Tributária (Art. 150, I, da CF/88).
  • (B) Incorreta: O Governador não tem competência para majorar a alíquota por decreto, conforme o Princípio da Legalidade Tributária.
  • (C) Incorreta: A primeira parte está correta (não pode por decreto, apenas por lei). Armadilha: A segunda parte ("não podendo a alíquota, todavia, ser superior") está incorreta. A Constituição Federal (Art. 149, § 1º-B) estabelece que as alíquotas estaduais não podem ser inferiores às federais (salvo exceções), mas não impõe um teto, ou seja, elas podem ser superiores.
  • (D) Correta: O Governador não tem competência para majorar a alíquota por decreto, sendo necessária uma lei para tal (Princípio da Legalidade Tributária, Art. 150, I, CF/88). Além disso, a alíquota estadual pode, sim, ser superior à federal, pois a Constituição (Art. 149, § 1º-B, CF/88) impõe um piso (não ser inferior), mas não um teto para as alíquotas estaduais em relação às federais.
  • (E) Incorreta: A primeira parte está correta. A segunda parte ("podendo a alíquota ser superior ou inferior") está incorreta, pois a alíquota estadual, em regra, não pode ser inferior à federal (Art. 149, § 1º-B, CF/88), a menos que o regime próprio não possua déficit atuarial, o que não é a regra geral e não foi mencionado na questão.

Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Gerais (P1) Conhecimentos Gerais (todas as áreas) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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