Questão nº 64

Questão de Direito Constitucional · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Gerais (P1) (nº 64)

FCC2018Conhecimentos Gerais (todas as áreas)Direito Constitucional
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A intervenção federal nos Estados é medida excepcional que somente pode ser decretada para as finalidades previstas na Constituição Federal,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Intervenção Federal é uma medida excepcional e temporária em que o governo federal assume o controle de um Estado ou do Distrito Federal para restaurar a ordem ou garantir o cumprimento de princípios e normas constitucionais, sendo uma exceção ao princípio federativo que preza pela autonomia dos entes.

  • (A) Correta: A Constituição Federal (Art. 34, inciso V, alínea "c", e inciso VII, alínea "c") prevê a intervenção para garantir a autonomia municipal. A não entrega de receitas tributárias aos Municípios, fixadas na Constituição, viola essa autonomia, justificando a intervenção para a reorganização das finanças e o cumprimento da lei.
  • (B) Incorreta: Armadilha da banca: A intervenção federal, por sua própria natureza, prejudica temporariamente o exercício da autonomia estadual. Ela é uma exceção constitucional ao princípio federativo, não uma medida que o preserva no momento de sua aplicação. O objetivo final é restaurar a normalidade para que a autonomia possa ser plenamente exercida novamente, mas o ato de intervir suspende-a.
  • (C) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 36, § 4º) exige que o decreto de intervenção especifique o prazo, mas não estabelece um limite máximo de um ano para a duração da intervenção.
  • (D) Incorreta: A restrição de direitos fundamentais como reunião, sigilo de correspondência e de comunicação telegráfica e telefônica são medidas típicas do Estado de Defesa ou Estado de Sítio (Art. 136 e 137 da CF/88), regimes de exceção mais graves, e não da Intervenção Federal.
  • (E) Incorreta: A exigência de prévia decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em representação interventiva proposta pelo Procurador-Geral da República (PGR) é apenas uma das hipóteses de decretação da intervenção (Art. 36, inciso III, da CF/88), aplicável aos casos de violação de princípios constitucionais sensíveis (Art. 34, inciso VII). Não é uma condição universal para todas as intervenções.

Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Gerais (P1) Conhecimentos Gerais (todas as áreas) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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