Questão nº 63
Questão de Direito Constitucional · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Gerais (P1) (nº 63)
De acordo com o sistema de repartição de competências legislativas instituído pela Constituição Federal,
- Aos Estados podem delegar aos Municípios, mediante edição de lei complementar, competências atribuídas aos primeiros pela Constituição Federal.
- Ba Constituição dos Estados pode atribuir aos Municípios competências legislativas estaduais que foram previstas na Constituição Federal.
- Cé vedado aos Municípios suplementar a legislação federal e estadual, cabendo apenas aos Estados e ao Distrito Federal, no âmbito do exercício das competências concorrentes com a União, suplementar a legislação federal no que couber.
- Dé vedado aos Estados suplementar as normas gerais federais em matéria de definição de fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos impostos de competência estadual discriminados na Constituição.
- Ecabe à União, aos Estados e ao Distrito Federal dispor, em regime de concorrência, sobre direito tributário, competindo à União o estabelecimento de normas gerais. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A repartição de competências legislativas é o sistema da Constituição Federal que define quem (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios) pode criar leis sobre cada assunto, evitando conflitos e garantindo a autonomia de cada ente federativo.
(A) Incorreta: A Constituição Federal não prevê a delegação de competências legislativas constitucionais dos Estados aos Municípios por meio de lei complementar. As competências são atribuídas diretamente pela CF a cada ente.
(B) Incorreta: A Constituição dos Estados não pode atribuir aos Municípios competências legislativas estaduais. As competências dos Municípios são definidas pela Constituição Federal (Art. 30) e, dentro desses limites, por sua Lei Orgânica.
(C) Incorreta: É permitido aos Municípios suplementar a legislação federal e estadual no que couber, desde que seja sobre assuntos de interesse local (Art. 30, II, CF). A suplementação não é exclusiva dos Estados e do Distrito Federal.
(D) Incorreta: Os Estados podem, sim, suplementar as normas gerais federais em matéria tributária, inclusive na definição de fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes, para seus impostos, desde que observem as normas gerais da União (Art. 24, §3º, CF).
(E) Correta: De acordo com o Art. 24, I e §1º, da Constituição Federal, compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre direito tributário, cabendo à União estabelecer as normas gerais.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Gerais (P1) Conhecimentos Gerais (todas as áreas) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.