Questão nº 59
Questão de Direito Constitucional · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Gerais (P1) (nº 59)
FCC2018Conhecimentos Gerais (todas as áreas)Direito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓
Examinando a Constituição Federal vigente à luz da Doutrina do Poder Constituinte, conclui-se que o texto constitucional
- Anão dispõe sobre o exercício do Poder Constituinte de revisão ou reformador, por ser desnecessário o estabelecimento de limites ao exercício desse Poder que, por sua natureza, já nasce subordinado aos princípios estabelecidos pelo Constituinte originário.
- Bdisciplina o exercício do Poder Constituinte municipal ao dispor que o Município reger-se-á por lei orgânica, que servirá de parâmetro para que o Supremo Tribunal Federal exerça sua competência originária para julgar a ação direta de inconstitucionalidade em face de leis municipais.
- Cdisciplina o exercício do Poder Constituinte originário ao determinar que a revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
- Dnão dispõe sobre o exercício do Poder Constituinte originário, uma vez que esse poder, cujo titular é o povo, caracteriza-se por ser inicial, ilimitado e soberano. (alternativa correta)
- Enão dispõe sobre o exercício do Poder Constituinte no âmbito dos Estados, uma vez que, por força do princípio federativo e da autonomia concedida aos Estados, cabe às constituições estaduais disciplinarem essa matéria.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Poder Constituinte Originário é a força suprema que cria uma nova Constituição para um país, estabelecendo as bases de um novo Estado e sua ordem jurídica. Ele é inicial, ilimitado e soberano, pois não deriva de nenhuma lei anterior e está acima de qualquer norma.
- (A) Incorreta: A Constituição Federal dispõe sim sobre o exercício do Poder Constituinte de revisão ou reformador (Poder Constituinte Derivado Reformador), estabelecendo limites materiais (cláusulas pétreas, Art. 60, § 4º) e formais (procedimento de emenda, Art. 60, §§ 1º, 2º, 3º). A afirmação de que não dispõe e que é desnecessário estabelecer limites é falsa, sendo esta a principal armadilha da questão, pois confunde as características do poder originário com as do poder derivado.
- (B) Incorreta: A Constituição Federal menciona o Poder Constituinte municipal (Art. 29), mas a Lei Orgânica Municipal não serve de parâmetro para o STF julgar ADI contra leis municipais. A ADI contra leis municipais é julgada pelos Tribunais de Justiça estaduais, tendo como parâmetro a Constituição Estadual. O STF pode atuar em casos de leis municipais via ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), tendo como parâmetro a Constituição Federal.
- (C) Incorreta: A descrição se refere ao Poder Constituinte Derivado Revisor (a revisão extraordinária prevista no Art. 3º do ADCT, que ocorreu em 1993), e não ao Poder Constituinte Originário. O Poder Constituinte Originário não é disciplinado pela Constituição que ele próprio criou.
- (D) Correta: A Constituição Federal não dispõe sobre o exercício do Poder Constituinte Originário porque, por sua própria natureza, esse poder é pré-jurídico, ou seja, ele existe antes e acima da Constituição. Ele é o poder que cria a ordem jurídica, não podendo ser regulado por ela. Suas características de ser inicial, ilimitado e soberano, e ter o povo como titular, reforçam essa ideia.
- (E) Incorreta: A Constituição Federal dispõe sim sobre o exercício do Poder Constituinte no âmbito dos Estados (Poder Constituinte Derivado Decorrente), estabelecendo princípios e limites para a elaboração das Constituições Estaduais (ex: Art. 25, Art. 11 do ADCT), não deixando a matéria inteiramente a cargo dos Estados.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Gerais (P1) Conhecimentos Gerais (todas as áreas) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.