Questão nº 43

Questão de Direito Empresarial · FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Gerais (P1) (nº 43)

FCC2022Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTEDireito Empresarial
Gabarito: Bver comentário ↓

Na ordem de classificação dos créditos na falência do empresário, de acordo com a lei de regência da matéria, Lei nº 11.101/2005, os créditos tributários

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Quando uma empresa vai à falência, a lei estabelece uma ordem rigorosa para pagar as dívidas com o dinheiro que sobrar dos bens vendidos. Essa ordem de pagamento é chamada de classificação de créditos.

(A) Incorreta: Os créditos tributários não preferem a quaisquer outros com apenas essas exceções. A Lei 11.101/2005 coloca os créditos trabalhistas (limitados a 150 salários-mínimos) e os de acidente de trabalho, bem como os créditos com garantia real (até o valor do bem), antes dos créditos tributários.
(B) Correta: De acordo com o Art. 83, inciso II, da Lei 11.101/2005, os créditos com garantia real têm preferência sobre os créditos tributários (inciso III), até o limite do valor do bem que serve de garantia. Isso significa que os créditos tributários vêm depois.
(C) Incorreta: Embora os créditos tributários prefiram aos quirografários, essa preferência não depende de terem sido constituídos anteriormente (Art. 83, III, "independentemente da sua natureza e tempo de constituição"). Além disso, as multas tributárias não têm a mesma prioridade, sendo classificadas como créditos quirografários (Art. 83, VI, 'b'). Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque os créditos tributários realmente preferem aos quirografários, mas as condições adicionais ("desde que constituídos anteriormente" e a inclusão das multas) a tornam falsa.
(D) Incorreta: Os créditos tributários (Art. 83, III) ocupam uma posição superior aos créditos subordinados (Art. 83, VIII), que são os últimos a serem pagos. Os créditos trabalhistas que excedem 150 salários-mínimos são, sim, subordinados, mas os créditos tributários não são subalternos a eles.
(E) Incorreta: A palavra "apenas" torna a alternativa incorreta, pois os créditos tributários preferem não só aos quirografários, mas também aos subordinados. Além disso, a definição de quirografários mistura-se com a de créditos subordinados (créditos dos sócios/administradores são subordinados, não quirografários, conforme Art. 83, VIII, 'b').

Fonte: FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Gerais (P1) Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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