Questão nº 43
Questão de Direito Empresarial · FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Gerais (P1) (nº 43)
Na ordem de classificação dos créditos na falência do empresário, de acordo com a lei de regência da matéria, Lei nº 11.101/2005, os créditos tributários
- Apreferem a quaisquer outros, com exceção apenas dos créditos derivados da legislação trabalhista, independentemente do valor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho.
- Bocupam posição subalterna em relação aos créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado. (alternativa correta)
- Cpreferem aos créditos quirografários, desde que constituídos anteriormente a eles, aplicando-se igual prioridade às multas tributárias.
- Docupam posição subalterna em relação aos créditos subordinados, assim qualificados os créditos derivados da legislação trabalhista que excederem o limite de 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor.
- Epreferem apenas aos créditos quirografários, assim qualificados aqueles desprovidos de garantia e os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício cuja contratação não tenha observado condições estritamente comutativas e as práticas de mercado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Quando uma empresa vai à falência, a lei estabelece uma ordem rigorosa para pagar as dívidas com o dinheiro que sobrar dos bens vendidos. Essa ordem de pagamento é chamada de classificação de créditos.
(A) Incorreta: Os créditos tributários não preferem a quaisquer outros com apenas essas exceções. A Lei 11.101/2005 coloca os créditos trabalhistas (limitados a 150 salários-mínimos) e os de acidente de trabalho, bem como os créditos com garantia real (até o valor do bem), antes dos créditos tributários.
(B) Correta: De acordo com o Art. 83, inciso II, da Lei 11.101/2005, os créditos com garantia real têm preferência sobre os créditos tributários (inciso III), até o limite do valor do bem que serve de garantia. Isso significa que os créditos tributários vêm depois.
(C) Incorreta: Embora os créditos tributários prefiram aos quirografários, essa preferência não depende de terem sido constituídos anteriormente (Art. 83, III, "independentemente da sua natureza e tempo de constituição"). Além disso, as multas tributárias não têm a mesma prioridade, sendo classificadas como créditos quirografários (Art. 83, VI, 'b'). Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque os créditos tributários realmente preferem aos quirografários, mas as condições adicionais ("desde que constituídos anteriormente" e a inclusão das multas) a tornam falsa.
(D) Incorreta: Os créditos tributários (Art. 83, III) ocupam uma posição superior aos créditos subordinados (Art. 83, VIII), que são os últimos a serem pagos. Os créditos trabalhistas que excedem 150 salários-mínimos são, sim, subordinados, mas os créditos tributários não são subalternos a eles.
(E) Incorreta: A palavra "apenas" torna a alternativa incorreta, pois os créditos tributários preferem não só aos quirografários, mas também aos subordinados. Além disso, a definição de quirografários mistura-se com a de créditos subordinados (créditos dos sócios/administradores são subordinados, não quirografários, conforme Art. 83, VIII, 'b').
Fonte: FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Gerais (P1) Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.