Questão nº 40
Questão de Direito Constitucional · FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Gerais (P1) (nº 40)
As autarquias, fundações e empresas estatais relacionam-se, quanto aos princípios que regem a Administração Pública e o regime funcional aplicável a seus servidores, porque
- Aautarquias e fundações públicas sujeitam-se ao princípio que exige a realização de concurso público para a contratação de servidores públicos, de aplicação facultativa para as empresas estatais.
- Bempresas estatais não se submetem aos princípios que regem a Administração Pública porque a Constituição lhes destina legislação própria e específica.
- Cautarquias, fundações públicas e empresas estatais submetem-se ao regime público, inclusive quanto à necessidade de licitação para suas contratações, ainda que com procedimentos diferenciados.
- Dautarquias são as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta que mais se aproximam do regime jurídico aplicável à Administração Direta, inclusive no que se refere ao regime de bens, que não se prestam a garantir ou satisfazer a execução de débitos do ente. (alternativa correta)
- Eas fundações não dependem de observância do princípio licitatório para alienação de seu patrimônio, tendo em vista que são constituídas sob a forma de pessoas jurídicas de direito privado, natureza que também predica seus bens.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
As entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações e empresas estatais) são braços do Estado que, embora com personalidade jurídica própria, atuam para atingir fins públicos. Elas se diferenciam principalmente pelo seu regime jurídico (público ou privado) e pela forma como se relacionam com a Administração Direta, o que impacta desde a contratação de pessoal até a gestão de seus bens.
(A) Incorreta: A realização de concurso público é obrigatória para autarquias, fundações públicas e também para as empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista), conforme o Art. 37, II, da Constituição Federal. A diferença está no regime de pessoal: estatutário para autarquias e fundações públicas de direito público, e celetista (CLT) para as empresas estatais e fundações públicas de direito privado. Portanto, não é de aplicação facultativa para as empresas estatais.
(B) Incorreta: Todas as entidades da Administração Pública, sejam da Direta ou da Indireta (incluindo as empresas estatais), submetem-se aos princípios da Administração Pública previstos no Art. 37, caput, da Constituição Federal (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), além de outros princípios implícitos. O fato de possuírem legislação específica (como a Lei nº 13.303/2016 para estatais) não as exime da observância desses princípios constitucionais.
(C) Incorreta: A afirmação de que autarquias, fundações públicas e empresas estatais se submetem ao "regime público" de forma homogênea é imprecisa. Autarquias e fundações públicas de direito público têm regime jurídico predominantemente público. Já as empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) e as fundações públicas de direito privado possuem regime jurídico híbrido, com predominância de normas de direito privado, embora sujeitas a controles e princípios de direito público. Embora todas estejam sujeitas à licitação (com procedimentos diferenciados para estatais e, por vezes, para fundações de direito privado), o "regime público" não se aplica a todas da mesma forma.
(D) Correta: As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei para desempenhar funções estatais típicas. Por essa natureza, seu regime jurídico é o que mais se aproxima da Administração Direta. Isso inclui a sujeição ao regime de direito público, a necessidade de concurso público para servidores (regime estatutário), e, crucialmente, o regime de seus bens. Os bens das autarquias são considerados bens públicos e, portanto, gozam da prerrogativa da impenhorabilidade, ou seja, não podem ser penhorados para garantir ou satisfazer a execução de débitos, sendo a quitação de suas dívidas feita via precatórios, assim como ocorre com a Administração Direta.
(E) Incorreta: As fundações públicas, mesmo as de direito privado, quando instituídas pelo Poder Público, integram a Administração Indireta e, como regra, estão sujeitas ao princípio licitatório para a alienação de seu patrimônio, conforme a legislação vigente (Lei nº 8.666/93 ou Lei nº 14.133/2021). A natureza de pessoa jurídica de direito privado não as exime da observância das normas de direito público que regem a gestão do patrimônio público ou a ele afetado.
Fonte: FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Gerais (P1) Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.