Questão nº 38
Questão de Direito Constitucional · FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Gerais (P1) (nº 38)
FCC2022Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTEDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓
A exigência de concurso público para contratação de servidores públicos, sabe-se, é norma constitucional, excepcionada, contudo, para
- Anomeação para cargos de confiança no âmbito da Administração Indireta, para suprir déficit transitório de empregos.
- Bcontratação de servidores por tempo determinado, os chamados temporários, conquanto não se destinem à prestação de atividades-fim do ente contratante. (alternativa correta)
- Cnomeação de servidores temporários, ou seja, por prazo determinado, para ocupar cargos de direção indispensáveis ao exercício das atividades precípuas do ente público.
- Dfundações integrantes da Administração Pública Indireta, porque sujeitas a regime celetista desprovido de estabilidade funcional.
- Ecargos de confiança na organização administrativa da Administração Direta, porque destinados a aguardar o efetivo provimento por servidores efetivos, prestando-se a suprir as lacunas necessárias da estrutura funcional dos órgãos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A regra geral para trabalhar no serviço público é passar em um concurso público, que é um processo seletivo justo e baseado no mérito. No entanto, a Constituição Federal prevê algumas situações específicas em que essa exigência pode ser dispensada.
- (A) Incorreta: Cargos de confiança (em comissão) são uma exceção, mas sua finalidade é para funções de direção, chefia e assessoramento, não para suprir déficit transitório de empregos, que é a função dos contratos temporários.
- (B) Correta: A contratação de servidores por tempo determinado (os temporários) é uma exceção constitucional (Art. 37, IX, CF) para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que esses contratos não podem ser usados para atividades permanentes e essenciais (atividades-fim) do órgão, pois isso burlaria a regra do concurso para cargos efetivos.
- (C) Incorreta: A armadilha aqui é misturar conceitos. Servidores temporários são para necessidades temporárias e excepcionais, não para ocupar cargos de direção (que são geralmente preenchidos por cargos de confiança ou servidores efetivos) e, principalmente, não para "atividades precípuas" (atividades-fim), que são permanentes e exigem concurso público.
- (D) Incorreta: Fundações públicas, mesmo que contratem sob o regime da CLT, fazem parte da Administração Pública Indireta e, portanto, exigem concurso público para a contratação de seus empregados (Art. 37, II, CF). O regime celetista não as isenta dessa regra.
- (E) Incorreta: Cargos de confiança são uma exceção, mas sua finalidade é para funções de direção, chefia e assessoramento. Eles não são destinados a "aguardar o provimento por servidores efetivos" ou a "suprir lacunas" de forma genérica, o que desvirtuaria sua natureza e propósito constitucional.
Fonte: FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Gerais (P1) Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.