Questão nº 36

Questão de Direito Constitucional · FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Gerais (P1) (nº 36)

FCC2022Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTEDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

A Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, que introduziu relevantes alterações na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, dentre outras imposições para a caracterização de atos de improbidade,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) pune agentes públicos e particulares que cometem atos ilícitos contra a administração pública. A Lei 14.230/2021 promoveu uma reforma significativa, exigindo dolo (intenção clara de cometer a ilegalidade e de alcançar o resultado ilícito) como requisito para a caracterização de todos os tipos de atos de improbidade.

(A) Incorreta: A Lei nº 14.230/2021 não alterou a definição de agente público para excluir aqueles que ocupam cargo ou função transitoriamente; o Art. 2º da LIA continua abrangendo-os, e eles podem ser responsabilizados independentemente de concurso com servidor efetivo.
(B) Incorreta: A reforma de 2021 eliminou a modalidade culposa para todos os atos de improbidade, inclusive para o enriquecimento ilícito (Art. 9º), que já exigia dolo antes da reforma. A armadilha é sugerir que a culpa foi introduzida, quando na verdade a reforma reforçou a exigência de dolo para todos os tipos.
(C) Correta: A Lei nº 14.230/2021, ao alterar o Art. 11 e seu §1º da LIA, deixou expresso que a tipificação dos atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública demanda a comprovação de dolo específico por parte do agente público, ou seja, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito ou de aderir ao risco de produzi-lo.
(D) Incorreta: A reforma de 2021 aboliu a modalidade culposa para todos os atos de improbidade, inclusive para o prejuízo ao erário (Art. 10), que antes podia ser culposo. Agora, exige-se dolo também para este tipo de ato. A armadilha é sugerir que a culpa foi mantida ou tornada expressa, quando na verdade foi suprimida.
(E) Incorreta: O Art. 3º da LIA, mesmo após a reforma, mantém a responsabilização de particulares que, em conjunto com agente público, induzam, concorram ou se beneficiem do ato de improbidade.

Fonte: FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Gerais (P1) Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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