Questão nº 35
Questão de Direito Constitucional · FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Gerais (P1) (nº 35)
Durante a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) para enfrentamento da pandemia decorrente da Covid-19, foram aprovados atos e medidas em diversas esferas, dentre elas a Lei nº 13.797, de 6 de fevereiro de 2020. No que se refere às aquisições passíveis de serem realizadas pelo Poder Público durante aquele período, o diploma legal autorizou adoção de práticas que excepcionaram as disposições da legislação ordinariamente aplicável à espécie, podendo-se destacar a
- Apossibilidade de aquisição, mediante dispensa de licitação, de bens destinados à saúde, educação, segurança e demais serviços públicos considerados essenciais.
- Bdispensa de elaboração de estudos preliminares, pesquisa de preços e orçamentação para aquisição de bens ou contratação de serviços, comuns ou complexos, quando destinados à saúde pública.
- Cprescindibilidade de elaboração de termo de referência ou de projeto básico para aquisição de bens ou contratação de serviços, bastando descrição no edital e no objeto da minuta de contrato.
- Daquisição de bens por valores superiores ao usualmente praticado pelo órgão público, dispensando-se pesquisa de preços, consulta a outros fornecedores e demonstração da atual situação do mercado.
- Epossibilidade de a autoridade competente dispensar determinada empresa de apresentar documentos atestando sua regularidade fiscal, no caso de estar demonstrado ser a única fornecedora viável, na ocasião, para atender demanda de aquisição de bens e insumos destinados ao enfrentamento da emergência em saúde pública em questão. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Durante uma emergência de saúde pública, como a pandemia de Covid-19, o governo precisa comprar bens e contratar serviços rapidamente. Para isso, a Lei nº 13.979/2020 (provavelmente a lei a que a questão se refere, apesar do número digitado ser 13.797/2020, que trata de outro assunto) permitiu flexibilizar algumas regras normais de licitação e contratos administrativos, tornando o processo mais ágil.
(A) Incorreta: A dispensa de licitação foi autorizada para bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública do coronavírus, não para uma gama tão ampla de "demais serviços públicos considerados essenciais" de forma geral.
(B) Incorreta: A lei flexibilizou, mas não dispensou totalmente a pesquisa de preços e orçamentação; a pesquisa de preços, por exemplo, ainda era exigida, mesmo que de forma simplificada.
(C) Incorreta: Embora a elaboração de termo de referência ou projeto básico pudesse ser dispensada, a lei exigia que o objeto fosse suficientemente descrito, e não apenas uma descrição genérica no "edital" (que não se aplica a contratações diretas) ou na minuta de contrato. Esta é uma armadilha, pois a dispensa do TR/PB era real, mas a condição de "suficientemente descrito" era crucial e não é bem representada pela alternativa.
(D) Incorreta: A lei não dispensou a pesquisa de preços ou a demonstração da situação do mercado; ao contrário, exigia que os preços fossem justificados e não superiores aos praticados no mercado, salvo justificativa fundamentada.
(E) Correta: A Lei nº 13.979/2020 (Art. 4º, § 4º) permitiu, excepcionalmente e mediante justificativa da autoridade competente, a dispensa da apresentação de documentos de regularidade fiscal e trabalhista, especialmente em situações de urgência e quando o fornecedor era o único viável para atender à demanda emergencial.
Fonte: FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Gerais (P1) Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.