Questão nº 34

Questão de Direito Constitucional · FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Gerais (P1) (nº 34)

FCC2022Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTEDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

O Supremo Tribunal Federal (RE 842846) assentou que o Estado tem responsabilidade pelos danos causados a terceiros pela atuação dos tabeliães e registradores, no exercício de suas funções, porque as exercem por delegação do Poder Público. Nesse contexto, sobre a responsabilidade do Estado, a Constituição Federal dispõe que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave aqui é a responsabilidade civil do Estado, que é a obrigação do Poder Público de indenizar danos causados a terceiros por seus agentes ou por serviços públicos que ele delega. No Brasil, a regra geral é que essa responsabilidade é objetiva, ou seja, não precisa provar que o Estado agiu com culpa ou dolo (má-fé), basta que haja um dano, uma ação ou omissão do Estado (ou de quem presta serviço em seu nome) e um nexo causal (ligação) entre eles.

  • (A) Incorreta: A responsabilidade do Estado é objetiva, conforme o Art. 37, § 6º, da Constituição Federal, não sendo necessário comprovar falha ou culpa do Estado para que ele responda.
  • (B) Incorreta: A responsabilidade do Estado é objetiva e direta, não subjetiva e subsidiária. Embora os tabeliães e registradores respondam, a responsabilidade do Estado é autônoma.
  • (C) Incorreta: O Estado responde objetivamente, mas admite-se sim o direito de regresso contra os tabeliães e registradores, conforme o Art. 37, § 6º, da CF, caso eles tenham agido com dolo ou culpa. A natureza de "delegatários" não impede o regresso.
  • (D) Correta: A responsabilidade do Estado é objetiva, pois ele é o titular dos serviços públicos delegados. Além disso, a Constituição Federal (Art. 37, § 6º) assegura ao Estado o direito de regresso contra os delegatários (tabeliães e registradores) que agirem com dolo ou culpa, para reaver o valor pago ao terceiro prejudicado.
  • (E) Incorreta: A comprovação de dolo ou culpa dos agentes delegados (tabeliães e registradores) não é condição prévia para que o Estado seja objetivamente responsabilizado. A responsabilidade do Estado é direta e objetiva. O dolo ou culpa do agente é relevante apenas para o direito de regresso do Estado contra o agente, após o Estado já ter indenizado o terceiro. Armadilha da banca: Esta alternativa tenta confundir a responsabilidade primária e objetiva do Estado com a condição para o seu direito de regresso, que é a culpa ou dolo do agente.

Fonte: FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Gerais (P1) Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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