Questão nº 33

Questão de Direito Constitucional · FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Gerais (P1) (nº 33)

FCC2022Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTEDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

Após tramitação de processo administrativo para apuração do valor histórico e arquitetônico de um prédio pertencente a determinado município, o órgão estadual responsável pela tutela do patrimônio histórico e artístico estadual editou resolução impondo o tombamento do imóvel, na forma da legislação aplicável à espécie. A medida adotada

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O tombamento é uma forma de intervenção do Estado na propriedade (pública ou privada) que visa preservar bens de valor histórico, artístico, cultural, turístico, paisagístico ou arqueológico, impondo restrições ao seu uso e gozo, mas sem transferir a titularidade.

  • A) Incorreta: O tombamento pode incidir sobre bens públicos de outras esferas federativas (ex: estado tombando bem municipal) e não acarreta alteração de titularidade do bem, apenas restrições ao seu uso.
  • B) Incorreta: Embora o controle judicial da legalidade seja sempre possível, o mérito administrativo (a avaliação da relevância histórica e arquitetônica, que é um juízo discricionário da administração) não é passível de controle judicial, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou abuso. Esta é a armadilha mais comum, pois muitos confundem o controle de legalidade com a possibilidade de o Judiciário substituir o administrador em seu juízo de valor técnico.
  • (C) Correta: O Poder Judiciário pode analisar a legalidade do procedimento de tombamento (se houve os trabalhos técnicos exigidos, se o contraditório foi observado, se a lei foi seguida), mas não pode substituir a Administração Pública em seu juízo de valor sobre a relevância do bem (o mérito do ato discricionário).
  • D) Incorreta: O tombamento é um ato administrativo que se baseia em legislação geral, não demandando autorização legislativa para cada caso. Não há hierarquia entre entes federados, e a menção a "abuso de poder econômico" e "Tribunal de Contas" não se aplica diretamente ao ato de tombamento em si.
  • E) Incorreta: Embora o tombamento de bens públicos seja permitido, a afirmação de que é "vedada indenização" é muito absoluta. O tombamento, por si só, não gera direito a indenização pela restrição de uso, mas pode haver indenização por danos específicos ou encargos desproporcionais que a restrição imponha, mesmo a entes públicos.

Fonte: FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Gerais (P1) Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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