Questão nº 30

Questão de Direito Constitucional · FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Gerais (P1) (nº 30)

FCC2022Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTEDireito Constitucional
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Em Fevereiro de 2018, foi decretada pelo então Presidente da República, por meio de Decreto, a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, que teve por escopo "pôr termo a grave comprometimento da ordem pública" naquele Estado. Nos termos preconizados pela Constituição Federal, havendo fato semelhante em outro Estado da Federação, como aconteceu no Estado do Rio de Janeiro, o Presidente da República, para decretação da intervenção federal no Estado,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A intervenção federal é uma medida excepcional onde a União (governo federal) interfere temporariamente na autonomia de um Estado ou município para restaurar a ordem ou garantir o cumprimento de princípios constitucionais. No caso de "grave comprometimento da ordem pública", o Presidente da República tem a prerrogativa de decretar a intervenção por conta própria.

  • (A) Incorreta: A solicitação do Poder Legislativo ou Executivo local é uma das possibilidades, mas não uma dependência, pois o Presidente pode agir "de ofício" (por iniciativa própria). A autorização prévia do Congresso Nacional não é exigida para esta hipótese, apenas a apreciação posterior.
  • (B) Correta: Para a hipótese de "grave comprometimento da ordem pública" (Art. 34, III, da CF/88), a Constituição Federal (Art. 36, II) estabelece que a decretação da intervenção se dá pelo Presidente da República, de ofício (por sua própria iniciativa), ou mediante solicitação. Não há exigência de autorização prévia do Congresso Nacional, que apenas apreciará o decreto após sua edição (Art. 36, §1º).
  • (C) Incorreta: Este procedimento (provimento de representação do PGR pelo STF) é previsto para outras hipóteses de intervenção (Art. 34, IV, V e VI), mas não para "grave comprometimento da ordem pública" (Art. 34, III).
  • (D) Incorreta: A requisição do Tribunal de Justiça do Estado não é o mecanismo previsto para esta hipótese. Além disso, a autorização prévia do Congresso Nacional não é necessária.
  • (E) Incorreta: Não há exigência de autorização prévia do Congresso Nacional para esta hipótese de intervenção. A armadilha da banca aqui é induzir o erro de que uma medida tão grave sempre exigiria autorização prévia do Legislativo, o que não é o caso para "grave comprometimento da ordem pública".

Fonte: FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Gerais (P1) Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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