Questão nº 24

Questão de Direito Constitucional · FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Gerais (P1) (nº 24)

FCC2022Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTEDireito Constitucional
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No que concerne à ordem econômica e financeira, com ênfase nos princípios gerais da atividade econômica e financeira, nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A ordem econômica e financeira na Constituição Federal estabelece as regras para a economia do país, buscando justiça social. Seus princípios gerais da atividade econômica, como a livre iniciativa (liberdade para empreender) e a livre concorrência (competição justa entre empresas), são os pilares que guiam a atuação do Estado e dos particulares no mercado.

(A) Incorreta: A lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área ofende o princípio constitucional da livre concorrência, pois cria barreiras artificiais à entrada de novos competidores.
(B) Correta: É legítima a terceirização das atividades-meio ou das atividades-fim de uma empresa, com base nos princípios constitucionais da livre iniciativa e livre concorrência, conforme entendimento consolidado pelo STF (ADPF 324 e RE 958.252), que reconheceu a validade constitucional dessa prática.
(C) Incorreta: A norma legal vedando a venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo em local com acesso direto às rodovias federais não viola a Constituição Federal. Tal medida é considerada legítima para proteger a segurança e a saúde pública, prevalecendo sobre as liberdades econômicas e individuais.
(D) Incorreta: Lei estadual obrigando a oferta, por restaurantes vendedores de bebidas destiladas, de um número mínimo de marcas de bebidas produzidas naquele Estado gera interferência indevida na dinâmica da atividade empresarial e na livre iniciativa, configurando protecionismo e restrição à livre concorrência.
(E) Incorreta: A proibição ou restrição, por lei municipal, de atividade de transporte individual de passageiros por meio de aplicativo é inconstitucional e viola os princípios da livre iniciativa e concorrência, conforme decisão do STF (ADPF 449).

Fonte: FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Gerais (P1) Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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