Questão nº 22

Questão de Direito Constitucional · FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Gerais (P1) (nº 22)

FCC2022Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTEDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

Suponha que o Governador do Distrito Federal pretenda ajuizar Ação Declaratória de Constitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, com o escopo de ver confirmada a legitimidade jurídico-constitucional de um determinado preceito da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Considerados esses elementos, na esteira da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) é um instrumento jurídico que busca confirmar a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo, com o objetivo de pôr fim à insegurança jurídica gerada por controvérsias sobre sua validade. No Supremo Tribunal Federal (STF), a ADC tem um escopo restrito, visando proteger a presunção de constitucionalidade de normas federais.

  • (A) Incorreta: A admissibilidade da ADC no STF não se vincula à origem da competência legislativa do Distrito Federal (se estadual ou municipal), mas sim à natureza da norma. A Lei Orgânica do Distrito Federal é uma norma de caráter local, não se enquadrando como lei ou ato normativo federal, que é o objeto exclusivo da ADC no STF.
  • (B) Incorreta: Embora seja verdade que o Governador do Distrito Federal não possui legitimidade para propor Ação Declaratória de Constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (conforme Art. 103 da CF), esta alternativa não é a mais completa ou fundamental razão para a inadmissibilidade da ação no cenário proposto. A razão principal e mais abrangente para a inadmissibilidade é o objeto da ação, que não se enquadra nos requisitos da ADC no STF. Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque o Governador do DF realmente não tem legitimidade ativa para ADC no STF. Contudo, a questão pede a razão pela qual a ação não é admissível. A inadmissibilidade do objeto (Lei Orgânica do DF) é uma barreira mais fundamental e anterior à análise da legitimidade do proponente, tornando a alternativa C a resposta mais precisa e completa para a inadmissibilidade da ação neste contexto.
  • (C) Correta: A Ação Declaratória de Constitucionalidade, de competência originária do Supremo Tribunal Federal, tem como objeto exclusivo a declaração de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. A Lei Orgânica do Distrito Federal, embora possua características de constituição estadual, é uma norma de caráter local, não sendo, portanto, um ato normativo federal. Por essa razão, uma ADC que a tenha como objeto é inadmissível no STF.
  • (D) Incorreta: Nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, como a ADC, uma vez ajuizada, a desistência pela parte autora não é permitida. Isso ocorre porque tais ações visam a defesa objetiva da Constituição e possuem caráter de interesse público, transcendendo o interesse particular do proponente.
  • (E) Incorreta: O Governador do Distrito Federal não possui legitimidade para ajuizar Ação Declaratória de Constitucionalidade no STF. Além disso, a repercussão geral é um requisito de admissibilidade para o Recurso Extraordinário, e não para as ações de controle concentrado de constitucionalidade como a ADC.

Fonte: FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Gerais (P1) Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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