Questão nº 69
Questão de Direito Penal · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Gerais (P1) (nº 69)
João, chefe da repartição pública, constata que seu subordinado Antonio cometeu infração ao despachar processo administrativo de sua responsabilidade e atribuição. João, sabendo que Antonio passa por difícil situação pessoal, deixa de tomar as providências disciplinares cabíveis ao caso. A conduta de João caracteriza o crime de
- Aprevaricação.
- Badvocacia administrativa.
- Ccondescendência criminosa. (alternativa correta)
- Dfavorecimento pessoal.
- Efavorecimento real.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Condescendência criminosa é, em resumo, o ato do superior que, por indulgência (pena, complacência), deixa de punir subordinado que cometeu infração no exercício do cargo. O chefe sabe do erro, tem o dever de agir, mas não age por um sentimento de "coitadismo" ou conivência.
- (A) Incorreta: Na prevaricação, o agente deixa de praticar ato de ofício (ou o pratica contra a lei) por interesse ou sentimento pessoal (ex.: raiva, vingança, amizade íntima). Aqui, João age por indulgência (pena da situação difícil), não por um sentimento pessoal qualquer — a lei reserva a "condescendência" para esse caso específico de não punir subordinado.
- (B) Incorreta: A advocacia administrativa exige que o agente patrocine interesse privado perante a administração (ex.: usar sua influência para acelerar um processo de um amigo). João não patrocina nada; ele apenas se omite.
- (C) Correta: É exatamente o tipo penal: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo". João constatou a infração de Antônio e, por pena da situação pessoal dele, deixou de tomar as providências disciplinares — isso é a essência da condescendência.
- (D) Incorreta: O favorecimento pessoal é ajudar alguém a escapar da prisão ou de medida de segurança (ex.: dar carro para o criminoso fugir). Não tem relação com infração administrativa interna.
- (E) Incorreta: O favorecimento real é ajudar a assegurar o proveito do crime (ex.: esconder o dinheiro roubado). Aqui, não há crime anterior de Antônio contra o patrimônio; há uma infração administrativa no processo.
Armadilha da banca: O distrator mais tentador é a letra A (prevaricação), pois ambos os crimes envolvem "deixar de fazer algo". A pegadinha está no motivo: na prevaricação, o motivo é qualquer sentimento pessoal (inclusive amizade); na condescendência, o motivo é específico: indulgência (compaixão, pena) com o subordinado que errou. A banca descreveu "difícil situação pessoal" justamente para te levar à indulgência (C), não ao sentimento genérico da prevaricação.
Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Gerais (P1) Conhecimentos Comuns (Técnicos) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.