Questão nº 68
Questão de Direito Penal · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Gerais (P1) (nº 68)
Praticado o peculato culposo, fica extinta a punibilidade do funcionário público que repara o dano antes
- Ado oferecimento da denúncia.
- Bda sentença irrecorrível. (alternativa correta)
- Cda conclusão da investigação penal.
- Dde ser exonerado do serviço público.
- Eda conclusão do processo administrativo disciplinar.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: No peculato culposo (quando o funcionário público concorre para o dano ao erário por negligência, imprudência ou imperícia, sem intenção), a lei permite que ele "se salve" reparando o prejuízo. Mas essa "salvação" só é completa se o pagamento acontecer antes da sentença final (aquela que não cabe mais recurso), pois é nesse momento que o juiz declara a culpa. Se reparar antes, a punibilidade (o direito do Estado de punir) é extinta.
- (A) Incorreta: Reparar antes do oferecimento da denúncia (quando o MP acusa formalmente) extingue a punibilidade apenas no peculato doloso (com intenção), não no culposo. No culposo, o prazo é mais longo justamente porque não houve má-fé.
- (B) Correta: O Código Penal (art. 312, § 3º) exige que a reparação do dano ocorra antes da sentença irrecorrível (trânsito em julgado). Só nesse momento a culpa está definitivamente provada, e a reparação integral apaga o crime culposo.
- (C) Incorreta: A conclusão do inquérito policial é apenas o fim da investigação; não é o marco legal. A lei escolheu um momento processual mais avançado (a sentença final) para dar chance ao funcionário de reparar o dano.
- (D) Incorreta: A exoneração do serviço público é uma sanção administrativa, não penal. Ela não interfere na extinção da punibilidade do crime, que depende exclusivamente da reparação do dano no prazo legal.
- (E) Incorreta: O processo administrativo disciplinar (PAD) é uma esfera autônoma. A extinção da punibilidade penal não se condiciona à conclusão do PAD, mas sim à reparação do dano antes da sentença penal irrecorrível.
Armadilha da banca no distrator (A): A pegadinha clássica é confundir com o arrependimento posterior (art. 16 do CP), que exige reparação até o recebimento da denúncia. Mas o peculato culposo tem regra especial (art. 312, § 3º), que é mais benéfica e exige apenas a reparação antes da sentença final. Quem marca "A" cai na tentação de aplicar a regra geral, ignorando a exceção prevista para o crime culposo contra a administração.
Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Gerais (P1) Conhecimentos Comuns (Técnicos) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.