Questão nº 67
Questão de Direito Penal · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Gerais (P1) (nº 67)
FCC2016Comum TécnicosDireito Penal
Gabarito: Ever comentário ↓
NÃO há crime quando o agente pratica o fato típico descrito na lei penal
- Amediante coação irresistível ou em estrita obediência a ordem de superior hierárquico.
- Bpor culpa, dolo eventual, erro sobre os elementos do tipo e excesso justificado.
- Csomente em estado de necessidade e legítima defesa.
- Dmediante erro sobre a pessoal contra a qual o crime é praticado, em concurso de pessoas culposo e nos casos de excesso doloso.
- Eem estado de necessidade, legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal e no exercício regular de direito. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: Excludentes de ilicitude são situações previstas em lei em que, mesmo havendo um fato típico (conduta que se encaixa na descrição do crime), a conduta não é considerada ilícita (contrária ao Direito). Ou seja, o agente não comete crime porque a lei permite ou manda agir daquela forma.
- (A) Incorreta: A coação irresistível e a obediência hierárquica são causas de exclusão da culpabilidade (não há reprovação da conduta), e não de ilicitude. Elas não tornam o fato lícito, apenas isentam o agente de pena.
- (B) Incorreta: A alternativa mistura conceitos: culpa e dolo eventual são espécies de culpabilidade (elemento do crime), não excludentes de ilicitude. O erro sobre elementos do tipo exclui o dolo (fato atípico), e o excesso justificado não existe – excesso é sempre injustificado.
- (C) Incorreta: A alternativa é incompleta. Além de estado de necessidade e legítima defesa, existem outras duas excludentes de ilicitude, o que torna a assertiva errada por não citá-las.
- (D) Incorreta: Erro sobre a pessoa é uma causa de exclusão do dolo (o agente não responde pelo crime que queria, mas pelo que efetivamente praticou), e concurso de pessoas culposo é uma teoria sobre responsabilidade penal, não excludente. Excesso doloso é uma conduta que gera crime, não o exclui.
- (E) Correta: Esta é a resposta exata do art. 23 do Código Penal: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito são as quatro causas legais que excluem a ilicitude do fato típico. Armadilha da banca: a letra (C) é a mais tentadora, pois cita as duas excludentes mais famosas, mas a banca quer que você lembre que a lista é taxativa (fechada) e inclui as outras duas.
Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Gerais (P1) Conhecimentos Comuns (Técnicos) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.