Questão nº 65
Questão de Direito Civil · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Gerais (P1) (nº 65)
José cumpriu todos os requisitos para a aposentação, inclusive o temporal. Contudo, apesar de poder se aposentar, optou por continuar trabalhando. Passado algum tempo, entrou em vigência lei que ampliou o prazo necessário à aposentação. De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, referida lei possui efeito
- Aretroativo e atingirá José, tendo em vista que o interesse público se sobrepõe sobre o particular.
- Bimediato, e atingirá José, que possuía mera faculdade jurídica a se aposenta no prazo da lei anterior.
- Cimediato, e atingirá José, que possuía mera expectativa de direito a se aposentar no prazo da lei anterior.
- Dimediato, porém não atingirá José, porque a lei nova não revoga a anterior quando há direitos adquiridos a serem resguardados.
- Eimediato, porém não atingirá José, que tem direito adquirido a se aposentar no prazo da lei anterior. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: A lei nova tem efeito imediato para o futuro, mas não pode atingir quem já completou todos os requisitos para um direito antes dela entrar em vigor. Quem cumpriu os requisitos (como José) não tem "mera expectativa", mas sim direito adquirido — mesmo que ainda não tenha exercido esse direito (não pediu a aposentadoria), ele já faz parte do seu patrimônio jurídico.
- (A) Incorreta: O interesse público não justifica retroatividade para prejudicar direito adquirido; a lei nova não retroage para atingir situações jurídicas já consolidadas.
- (B) Incorreta: José não tinha "mera faculdade" — faculdade é poder exercer um direito, mas o direito em si (aposentar-se) já estava adquirido; a lei nova não pode retirá-lo.
- (C) Incorreta: Armadilha da banca: aqui está o distrator mais tentador — muitos confundem "não ter pedido a aposentadoria" com "não ter direito". Mas José já cumpriu todos os requisitos, então não é expectativa de direito (que é uma mera possibilidade, sem requisitos completos); é direito adquirido, pois o ato de pedir é só formalidade.
- (D) Incorreta: A lei nova não atinge José, mas o fundamento está errado: não é porque "a lei nova não revoga a anterior", e sim porque há direito adquirido que a Constituição e a LINDB protegem.
- (E) Correta: A lei tem efeito imediato para o futuro, mas não atinge José, pois ele já tinha direito adquirido à aposentadoria no prazo da lei antiga, por ter cumprido todos os requisitos (inclusive o temporal) antes da mudança legislativa.
Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Gerais (P1) Conhecimentos Comuns (Técnicos) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.