Questão nº 60
Questão de Direito Constitucional · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Gerais (P1) (nº 60)
Considerando os limites materiais de reforma da Constituição, é INCONSTITUCIONAL a proposta de emenda tendente a
- Aextinguir imposto de competência estadual, transferindo o poder de tributar para a União.
- Balterar as competências constitucionais do Ministério Público.
- Cmodificar os requisitos para aquisição do direito à aposentadoria.
- Dintroduzir novas exigências para impetração de habeas corpus.
- Eextinguir o direito de sindicalização dos servidores públicos. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O que a Constituição protege como cláusula pétrea (art. 60, §4º) são os direitos e garantias individuais, a forma federativa de Estado, o voto direto e a separação dos Poderes. Isso significa que nenhuma emenda pode abolir ou tender a abolir esses núcleos, mesmo que indiretamente. A banca testa se você percebe que nem toda mudança em tributo, cargo ou processo é inconstitucional, mas qualquer ataque a um direito social fundamental (como a sindicalização) é.
- (A) Incorreta: A União pode, por emenda, redesenhar competências tributárias (ex.: unificar impostos), desde que não destrua a forma federativa (ex.: acabar com os Estados). A simples transferência de um imposto não é vedada.
- (B) Incorreta: As funções do Ministério Público podem ser alteradas por emenda, pois isso não toca em cláusula pétrea. O que não pode é extinguir a instituição ou seus poderes essenciais à democracia (separação de Poderes), o que não ocorre aqui.
- (C) Incorreta: Requisitos de aposentadoria (idade, tempo de contribuição) são regras de política previdenciária, alteráveis por emenda (como já foi feito na reforma da Previdência). O direito à aposentadoria em si é protegido, mas seus critérios não são pétreos.
- (D) Incorreta: O habeas corpus é garantia individual, mas a introdução de novas exigências (ex.: prazo maior para impetrar) não tende a abolir o remédio. Só seria inconstitucional se a emenda extinguisse o instituto ou o tornasse inútil na prática (ex.: exigir advogado para impetrar).
- (E) Correta: O direito de sindicalização é um direito social (art. 6º e art. 8º) e, para os servidores públicos, é uma garantia constitucional expressa (art. 37, VI). Extingui-lo é abolir um direito fundamental, o que viola diretamente o art. 60, §4º, IV. Armadilha da banca: muitos alunos pensam que "direito de sindicalização" é só para trabalhadores da iniciativa privada, mas a Constituição estendeu aos servidores; a banca também tenta confundir com "greve" (que pode ser regulamentada), mas a existência do sindicato é intocável.
Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Gerais (P1) Conhecimentos Comuns (Técnicos) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.