Questão nº 58

Questão de Direito Constitucional · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Gerais (P1) (nº 58)

FCC2016Comum TécnicosDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

A política urbana constitucional, regulada no título da ordem econômica,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A política urbana está desenhada na Constituição como um sistema de diretrizes e instrumentos que o Poder Público municipal deve aplicar para garantir o direito à cidade. O plano diretor é a peça-chave desse sistema: ele é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, e é nele que se define o que cada propriedade precisa cumprir para atender sua função social (ou seja, o uso que beneficia a coletividade, não só o dono). A banca testa se você decora os artigos soltos ou se entende essa lógica de hierarquia: a Constituição dá os princípios, mas quem concretiza a função social é o plano diretor municipal.

  • (A) Incorreta: A desapropriação para fins de reforma urbana (solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado) é paga com títulos da dívida pública com resgate em até 10 anos, e não 15; além disso, a emissão desses títulos exige aprovação prévia do Senado Federal (não do Congresso Nacional), e o valor real da indenização e juros legais são garantidos, mas o prazo e o órgão estão errados.
  • (B) Incorreta: O IPTU progressivo no tempo (para forçar o uso do solo) é um instrumento de política urbana, mas a progressividade em razão do valor do imóvel é uma regra geral do sistema tributário (art. 156, §1º), não um instrumento específico de combate à subutilização; a banca mistura as duas coisas para confundir.
  • (C) Correta: É exatamente o que diz o art. 182, §2º, da CF: a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor; sem plano diretor (ou sem as regras dele), não há parâmetro para exigir a função social.
  • (D) Incorreta: O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes (e não 25 mil); a banca troca o número para pegar quem decora por alto.
  • (E) Incorreta: A usucapião especial urbana individual existe (art. 183, com requisitos de 5 anos, área até 250 m² etc.), mas a modalidade coletiva foi criada pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), não diretamente pela Constituição; a CF só prevê a individual, e a banca generaliza para incluir a coletiva como se fosse constitucional.

Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Gerais (P1) Conhecimentos Comuns (Técnicos) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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