Questão nº 57

Questão de Direito Constitucional · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Gerais (P1) (nº 57)

FCC2016Comum TécnicosDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

Na célebre e acatada classificação das normas constitucionais segundo sua aplicabilidade elaborada por José Afonso da Silva, a categoria das normas constitucionais de eficácia limitada compreende as normas definidoras de princípio programático e as normas definidoras de princípio institutivo. Pode ser apontado, como exemplo desse último tipo de norma de eficácia limitada, o seguinte dispositivo constitucional:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conceito-chave: Normas de eficácia limitada são aquelas que precisam de uma lei posterior para produzir efeitos completos. Elas criam um dever para o legislador, mas não geram direitos imediatos. As normas de princípio institutivo organizam estruturas (órgãos, entes) ou criam institutos, dependendo de lei para "funcionar". Já as programáticas trazem metas sociais futuras.

  • (A) Incorreta: Este é um exemplo de norma de eficácia contida (ou plena com restrição), pois o dispositivo já define requisitos objetivos e aplicáveis diretamente, sem depender de lei para produzir efeitos essenciais.
  • (B) Incorreta: Norma de eficácia plena, pois define a composição do STF de forma completa e autoaplicável, não exigindo qualquer intermediação legislativa para valer.
  • (C) Incorreta: Norma de eficácia plena (ou contida), pois impõe uma obrigação processual imediata e incondicionada, sem depender de regulamentação.
  • (D) Correta: É o exemplo clássico de norma de princípio institutivo: ela prevê a criação/transformação de Territórios Federais, mas a concretização desse instituto depende de lei complementar ("serão reguladas em lei complementar"). Sem essa lei, o dispositivo não gera efeitos práticos. A armadilha da banca está em confundir com normas de eficácia contida (que têm aplicação imediata, mas podem ser restringidas), pois aqui a lei não restringe, ela cria a possibilidade de aplicação.
  • (E) Incorreta: Norma de princípio programático, pois define um direito social (participação nos lucros) que depende de lei para ser regulamentado e exercido, mas seu foco é uma meta social, não a estruturação de um órgão/ente.

Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Gerais (P1) Conhecimentos Comuns (Técnicos) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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