Questão nº 57
Questão de Direito Constitucional · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Gerais (P1) (nº 57)
Na célebre e acatada classificação das normas constitucionais segundo sua aplicabilidade elaborada por José Afonso da Silva, a categoria das normas constitucionais de eficácia limitada compreende as normas definidoras de princípio programático e as normas definidoras de princípio institutivo. Pode ser apontado, como exemplo desse último tipo de norma de eficácia limitada, o seguinte dispositivo constitucional:
- AOs Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
- BO Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
- CO Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
- DOs Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. (alternativa correta)
- ESão direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: Normas de eficácia limitada são aquelas que precisam de uma lei posterior para produzir efeitos completos. Elas criam um dever para o legislador, mas não geram direitos imediatos. As normas de princípio institutivo organizam estruturas (órgãos, entes) ou criam institutos, dependendo de lei para "funcionar". Já as programáticas trazem metas sociais futuras.
- (A) Incorreta: Este é um exemplo de norma de eficácia contida (ou plena com restrição), pois o dispositivo já define requisitos objetivos e aplicáveis diretamente, sem depender de lei para produzir efeitos essenciais.
- (B) Incorreta: Norma de eficácia plena, pois define a composição do STF de forma completa e autoaplicável, não exigindo qualquer intermediação legislativa para valer.
- (C) Incorreta: Norma de eficácia plena (ou contida), pois impõe uma obrigação processual imediata e incondicionada, sem depender de regulamentação.
- (D) Correta: É o exemplo clássico de norma de princípio institutivo: ela prevê a criação/transformação de Territórios Federais, mas a concretização desse instituto depende de lei complementar ("serão reguladas em lei complementar"). Sem essa lei, o dispositivo não gera efeitos práticos. A armadilha da banca está em confundir com normas de eficácia contida (que têm aplicação imediata, mas podem ser restringidas), pois aqui a lei não restringe, ela cria a possibilidade de aplicação.
- (E) Incorreta: Norma de princípio programático, pois define um direito social (participação nos lucros) que depende de lei para ser regulamentado e exercido, mas seu foco é uma meta social, não a estruturação de um órgão/ente.
Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Gerais (P1) Conhecimentos Comuns (Técnicos) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.