Questão nº 56
Questão de Direito Constitucional · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Gerais (P1) (nº 56)
Uma lei do Estado do Maranhão que disponha exclusivamente sobre a organização da Administração pública estadual poderá, de acordo com o ordenamento constitucional brasileiro,
- Aser objeto de alteração por meio de decreto do Governador do Estado. (alternativa correta)
- Bser revogada por lei de iniciativa parlamentar, votada na Assembleia Legislativa, que implique a extinção de órgãos públicos.
- Cser objeto de ação declaratória de constitucionalidade, ajuizada pelo Governador do Estado do Maranhão, perante o Supremo Tribunal Federal, caso viole a Constituição Federal.
- Dser objeto de ação declaratória de constitucionalidade, ajuizada pelo Governador do Estado do Maranhão, perante o Tribunal de Justiça, caso viole a Constituição Estadual.
- Eter sua eficácia suspensa pelo Senado Federal, após a declaração de sua inconstitucionalidade, proferida em decisão definitiva pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave aqui é o princípio da legalidade e a reserva de lei em sentido estrito para matérias de organização administrativa. A Constituição Federal exige que a criação, estruturação e atribuições de órgãos públicos sejam definidas por lei formal (votada pelo Legislativo), mas, excepcionalmente, permite que o Chefe do Executivo use decreto autônomo para dispor sobre a "organização e funcionamento da administração pública" quando isso não implicar aumento de despesa nem criação/extinção de órgãos (art. 84, VI, "a", CF). Como a lei estadual trata só de "organização" (sem criar ou extinguir órgãos), o Governador pode alterá-la por decreto, pois a matéria não exige lei nova.
- (A) Correta: A lei estadual que trata apenas da organização da Administração (sem criar/extinguir órgãos ou aumentar despesa) pode ser alterada por decreto autônomo do Governador, com base no art. 84, VI, "a", da CF, aplicado aos Estados por simetria (art. 25, §1º, CF).
- (B) Incorreta: A extinção de órgãos públicos exige lei específica (art. 84, VI, "a", CF), mas a iniciativa dessa lei é privativa do Governador (art. 61, §1º, II, "e", CF). Uma lei de iniciativa parlamentar que extingue órgãos é inconstitucional por vício de iniciativa, pois invade competência do Executivo.
- (C) Incorreta: A ADC (ação declaratória de constitucionalidade) só pode ser ajuizada perante o STF e tem como objeto lei ou ato normativo federal (art. 102, I, "a", CF). Lei estadual não pode ser objeto de ADC no STF, e o Governador do Estado não tem legitimidade para essa ação (só têm legitimidade os listados no art. 103, CF).
- (D) Incorreta: A ADC não existe no âmbito estadual (controle abstrato de constitucionalidade estadual só admite a ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade – perante o TJ, conforme art. 125, §2º, CF). Além disso, o Governador do Estado tem legitimidade para ADI estadual, mas não para ADC.
- (E) Incorreta: A suspensão de eficácia de lei estadual pelo Senado Federal só ocorre quando a inconstitucionalidade é declarada pelo STF (art. 52, X, CF). Se a declaração vem do TJ local, a suspensão é feita pelo próprio TJ ou pelo órgão competente, e não pelo Senado.
Armadilha da banca na letra (B): O distrator mais tentador é a letra (B), porque parece "óbvio" que a Assembleia Legislativa pode revogar qualquer lei. A pegadinha está em confundir competência para legislar (que é do Legislativo) com iniciativa da lei (que, para extinção de órgãos, é privativa do Governador). A banca testa se você lembra que a extinção de órgãos é matéria de iniciativa reservada ao Executivo – logo, uma lei parlamentar que extingue órgãos é nula por vício formal, mesmo que votada pela Assembleia.
Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Gerais (P1) Conhecimentos Comuns (Técnicos) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.