Questão nº 54

Questão de Direito Constitucional · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Gerais (P1) (nº 54)

FCC2016Comum TécnicosDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

A nacionalidade brasileira

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: A regra geral é que o brasileiro não perde a nacionalidade por adquirir outra, salvo em dois casos específicos: (1) se ele mesmo pedir a perda da nacionalidade brasileira, ou (2) se a nova nacionalidade for imposta como condição para ele continuar vivendo no país estrangeiro (ex.: para trabalhar ou residir). Nesse segundo caso, a lei brasileira tolera a dupla nacionalidade, pois entende que foi uma necessidade, não uma escolha voluntária.

  • (A) Incorreta: A nacionalidade originária (a de nascimento) é sempre compatível com outra nacionalidade originária (ex.: filho de brasileiro nascido no exterior que também tem a nacionalidade do país onde nasceu). A incompatibilidade só existe em casos de nacionalidade derivada (adquirida por vontade), e mesmo assim com exceções.
  • (B) Incorreta: Aqui está a armadilha da banca: a letra B inverte a lógica. A compatibilidade existe justamente quando o Estado estrangeiro exige a nacionalidade dele como condição para o brasileiro exercer direitos civis (como trabalhar). Isso é permitido pela Constituição (art. 12, §4º, II, "b"). A banca trocou "exige" por "outorga" e "direitos civis" por "permanência", tentando confundir quem decorou o texto sem entender o sentido.
  • (C) Correta: É exatamente o que o art. 12, §4º, II, "b" da CF/88 prevê: o brasileiro nato ou naturalizado não perde a nacionalidade se a outra for imposta como condição para permanência no território estrangeiro (ou para exercício de direitos civis). A banca considerou esta a única correta.
  • (D) Incorreta: A lista de cargos privativos de brasileiro nato (art. 12, §3º) inclui Presidente e Vice, Presidentes da Câmara e do Senado, Ministro do STF, carreira diplomática e oficialato das Forças Armadas. Porém, não inclui o "Ministro da Defesa" (que é cargo de livre nomeação, podendo ser ocupado por naturalizado) e não inclui "polícias militares" (o oficialato das PMs não está na lista constitucional; só o das Forças Armadas).
  • (E) Incorreta: A naturalização ordinária exige residência contínua por mais de 4 anos (e não 15) e ausência de condenação penal (ou com sentença transitada em julgado). O prazo de 15 anos é para a naturalização extraordinária (art. 12, II, "b"), que exige apenas residência ininterrupta e nenhuma condenação penal, mas não exige requerimento formal? Exige sim, mas o erro está no prazo: são 15 anos, e não "mais de quinze" como condição única; além disso, a alternativa mistura requisitos das duas modalidades.

Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Gerais (P1) Conhecimentos Comuns (Técnicos) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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