Questão nº 53
Questão de Direito Constitucional · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Gerais (P1) (nº 53)
Segundo a disciplina constitucional dos direitos políticos,
- Aos conscritos não podem exercer a cidadania ativa. (alternativa correta)
- Bos militares da ativa não podem exercer a cidadania passiva.
- Cos analfabetos não podem exercer a cidadania ativa.
- Daos jovens entre 16 e 18 anos é facultado o exercício da cidadania passiva.
- Esomente aos 30 anos o brasileiro atinge a cidadania plena.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: Cidadania ativa é o direito de votar (ser eleitor); cidadania passiva é o direito de ser votado (ser candidato). A Constituição (art. 14, §2º) proíbe expressamente o alistamento eleitoral (logo, o voto) dos conscritos — jovens convocados para o serviço militar obrigatório durante o período do serviço.
- (A) Correta: Os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, são inelegíveis e não podem votar (art. 14, §2º, CF) — a lei os trata como temporariamente incapazes de exercer a cidadania ativa.
- (B) Incorreta: Militares da ativa podem ser candidatos, desde que atendam às condições do art. 14, §8º (afastamento do serviço, agregação etc.) — a restrição é de elegibilidade condicionada, não proibição total.
- (C) Incorreta: Analfabetos podem votar (voto facultativo, art. 14, §1º, II, "a") — são alistáveis, mas inelegíveis (não podem ser candidatos).
- (D) Incorreta: Jovens de 16 a 18 anos têm voto facultativo (cidadania ativa), mas a cidadania passiva (ser candidato) exige idade mínima de 18 anos (para vereador) ou mais — a facultatividade não se aplica à candidatura.
- (E) Incorreta: A "cidadania plena" não tem idade fixa de 30 anos; ela se completa com o gozo de todos os direitos políticos, que ocorre com a maioridade civil (18 anos) e a capacidade eleitoral ativa e passiva, conforme o cargo (ex.: 35 anos para presidente).
Armadilha da banca na letra B: O distrator mais tentador é a B, pois muitos alunos confundem "militares da ativa" com "conscritos". A banca explora essa confusão: conscritos são apenas os convocados para o serviço obrigatório (em treinamento), enquanto militares da ativa (oficiais, praças de carreira) podem se candidatar, com regras próprias. A pegadinha está em generalizar a proibição, que é só para conscritos.
Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Gerais (P1) Conhecimentos Comuns (Técnicos) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.