Questão nº 51

Questão de Direito Constitucional · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Gerais (P1) (nº 51)

FCC2016Comum TécnicosDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. Essa norma, constante do § 1º do art. 4º da Lei nº 9.882/99, consagra, segundo o entendimento doutrinário sobre o tema, o princípio

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O princípio da subsidiariedade significa que a ADPF é uma ação de última instância (um "socorro" final): ela só pode ser usada quando não existe nenhum outro remédio jurídico (ação, recurso, mandado de segurança, etc.) que seja eficaz para resolver o problema naquele caso concreto. Em outras palavras, a ADPF é a "reserva" para situações em que as outras ferramentas do Direito falharam ou não servem.

  • (A) Incorreta: O "esgotamento das vias recursais" é um requisito típico de recursos extraordinários (como o recurso especial), não da ADPF. A subsidiariedade da ADPF exige que não haja outro meio eficaz, mas não que o autor tenha que subir toda a escala de tribunais para depois entrar com a ação.
  • (B) Correta: A norma do art. 4º, § 1º, da Lei 9.882/99 é a consagração literal do princípio da subsidiariedade. A ADPF é uma ação excepcional, que só pode ser ajuizada quando não existir outro instrumento processual capaz de sanar a lesão de forma eficaz e imediata.
  • (C) Incorreta: A "eficácia das ações constitucionais" é uma qualidade desejável, mas não é o nome do princípio. A lei não fala em "eficiência", mas sim em inexistência de outro meio (subsidiariedade).
  • (D) Incorreta: A "primazia do controle difuso" se refere à preferência pelo controle concreto (feito por qualquer juiz), o que não tem relação com o texto. A ADPF é um instrumento de controle concentrado (abstrato), e a regra citada trata apenas da sua condição de admissibilidade.
  • (E) Incorreta: A "objetividade do controle abstrato" diz respeito à análise da lei em tese (sem caso concreto), o que é uma característica da ADPF, mas não é o que o § 1º do art. 4º disciplina. A pegadinha aqui é confundir as características da ação com o seu requisito de admissibilidade.

Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Gerais (P1) Conhecimentos Comuns (Técnicos) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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