Questão nº 50

Questão de Direito Empresarial · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Gerais (P1) (nº 50)

FCC2016Comum TécnicosDireito Empresarial
Gabarito: Cver comentário ↓

De acordo com a classificação dos créditos na falência, disposta no art. 83 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, o crédito tributário prefere aos créditos

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave é a ordem de preferência dos créditos na falência: a lei define uma fila, e quem está na frente só é pago depois que os anteriores são integralmente quitados. O crédito tributário (impostos, taxas) é uma dívida com o Estado, e a lei o coloca em uma posição intermediária: ele perde para os trabalhistas e acidentes de trabalho, mas ganha de todos os demais créditos, inclusive os com garantia real e os privilegiados.

  • (A) Incorreta: Os créditos trabalhistas (até 150 salários mínimos por credor) e os decorrentes de acidentes de trabalho têm preferência absoluta sobre o tributário, independentemente do valor.
  • (B) Incorreta: O crédito com garantia real (hipoteca, penhor) é pago depois do tributário, mesmo que o valor do bem gravado seja insuficiente para cobrir a dívida.
  • (C) Correta: O crédito tributário prefere (tem prioridade) sobre os créditos com privilégio geral ou especial (ex.: os garantidos por lei a fornecedores, seguradoras, etc.), pois estes estão em posição inferior na ordem legal de pagamento.
  • (D) Incorreta: Os créditos decorrentes de acidentes de trabalho são equiparados aos trabalhistas e, portanto, têm preferência sobre o tributário.
  • (E) Incorreta: A pegadinha está em "excetuados apenas os trabalhistas": o tributário também perde para os créditos de acidentes de trabalho, que não são "trabalhistas" no sentido estrito (não derivam de relação de emprego), mas têm a mesma preferência. A lei é específica: o tributário só perde para trabalhistas (até o limite) e acidentários, e ganha de todo o resto.

Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Gerais (P1) Conhecimentos Comuns (Técnicos) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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