Questão nº 50
Questão de Direito Empresarial · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Gerais (P1) (nº 50)
De acordo com a classificação dos créditos na falência, disposta no art. 83 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, o crédito tributário prefere aos créditos
- Aderivados da legislação do trabalho, independentemente do valor.
- Bcom garantia real, independentemente do valor do bem gravado.
- Ccom privilégio geral ou especial. (alternativa correta)
- Ddecorrentes de acidentes de trabalho.
- Ede qualquer espécie ou natureza, excetuados apenas os trabalhistas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave é a ordem de preferência dos créditos na falência: a lei define uma fila, e quem está na frente só é pago depois que os anteriores são integralmente quitados. O crédito tributário (impostos, taxas) é uma dívida com o Estado, e a lei o coloca em uma posição intermediária: ele perde para os trabalhistas e acidentes de trabalho, mas ganha de todos os demais créditos, inclusive os com garantia real e os privilegiados.
- (A) Incorreta: Os créditos trabalhistas (até 150 salários mínimos por credor) e os decorrentes de acidentes de trabalho têm preferência absoluta sobre o tributário, independentemente do valor.
- (B) Incorreta: O crédito com garantia real (hipoteca, penhor) é pago depois do tributário, mesmo que o valor do bem gravado seja insuficiente para cobrir a dívida.
- (C) Correta: O crédito tributário prefere (tem prioridade) sobre os créditos com privilégio geral ou especial (ex.: os garantidos por lei a fornecedores, seguradoras, etc.), pois estes estão em posição inferior na ordem legal de pagamento.
- (D) Incorreta: Os créditos decorrentes de acidentes de trabalho são equiparados aos trabalhistas e, portanto, têm preferência sobre o tributário.
- (E) Incorreta: A pegadinha está em "excetuados apenas os trabalhistas": o tributário também perde para os créditos de acidentes de trabalho, que não são "trabalhistas" no sentido estrito (não derivam de relação de emprego), mas têm a mesma preferência. A lei é específica: o tributário só perde para trabalhistas (até o limite) e acidentários, e ganha de todo o resto.
Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Gerais (P1) Conhecimentos Comuns (Técnicos) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.