Questão nº 49
Questão de Direito Empresarial · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Gerais (P1) (nº 49)
A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Entretanto, NÃO poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nessa lei a pessoa jurídica constituída sob a forma de
- Asociedade limitada.
- Bempresa individual de responsabilidade limitada.
- Csociedade em nome coletivo.
- Dcooperativa de consumo.
- Esociedade anônima. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A regra de ouro é: o tratamento diferenciado do Simples Nacional e da LC 123/2006 é para pequenos negócios com estrutura simples e sócios pessoas físicas. A sociedade anônima (S/A) é, por natureza, uma estrutura complexa de capital aberto ou fechado, com ações e regras rígidas da Lei 6.404/76 — por isso a lei exclui expressamente as S/As do regime, mesmo que a empresa seja minúscula. A pegadinha da banca está em você achar que "qualquer empresa pequena" pode ser ME/EPP, mas a lei lista vedações específicas, e a S/A é uma delas.
- (A) Incorreta: A sociedade limitada é o formato mais comum de ME/EPP e pode sim usar o benefício, desde que não caia em outra vedação legal.
- (B) Incorreta: A EIRELI (hoje "SLU" - Sociedade Limitada Unipessoal) é permitida e se enquadra perfeitamente no regime, pois tem sócio único e responsabilidade limitada.
- (C) Incorreta: A sociedade em nome coletivo é uma forma simples de sociedade de pessoas, permitida pela LC 123/2006, pois não tem a complexidade de uma S/A.
- (D) Incorreta: Cooperativas de consumo podem ser ME/EPP, desde que atendam aos requisitos de receita e não sejam cooperativas de crédito (que têm vedação própria).
- (E) Correta: A sociedade anônima é o único tipo societário expressamente vedado pelo art. 3º, §2º, da LC 123/2006. A banca tenta te confundir com a "pequena S/A", mas a lei não faz essa distinção: qualquer S/A, por menor que seja, está fora do Simples Nacional.
Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Gerais (P1) Conhecimentos Comuns (Técnicos) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.