Questão nº 47
Questão de Direito Empresarial · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Gerais (P1) (nº 47)
A sociedade anônima
- Atem o capital social dividido em quotas.
- Bé considerada empresária, independentemente do objeto. (alternativa correta)
- Cé designada por firma acompanhada da expressão "Limitada" ou "Ltda.".
- Dnão pode ter por objeto participar de outras sociedades.
- Enão pode ter capital social inferior a R$ 1.000.000,00.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A sociedade anônima (S.A.) é um tipo de sociedade em que o capital é dividido em ações (e não em quotas, que são das sociedades limitadas), e a responsabilidade dos sócios (acionistas) é limitada ao preço de emissão das ações que possuem. A principal característica que a banca quer que você decore é que a S.A. é sempre considerada empresária, não importa o que ela faça (mesmo que o objeto seja, por exemplo, uma atividade intelectual ou científica, que normalmente seria de sociedade simples).
- (A) Incorreta: O capital social da S.A. é dividido em ações (e não em quotas, que são características das sociedades limitadas).
- (B) Correta: Por força do art. 982, parágrafo único, do Código Civil, a sociedade anônima é sempre empresária, independentemente do seu objeto social (mesmo que exerça atividade rural, intelectual ou de prestação de serviços que, em outra forma societária, seria considerada simples).
- (C) Incorreta: A S.A. é designada por denominação (podendo usar também a firma, mas nunca com o termo "Limitada" ou "Ltda."); o acréscimo obrigatório é a expressão "S.A." ou "Companhia" (por extenso ou abreviado).
- (D) Incorreta: A S.A. pode participar de outras sociedades, inclusive como sócia quotista de uma limitada ou acionista de outra S.A. (é o chamado investimento em participação societária).
- (E) Incorreta: A lei não exige um capital social mínimo obrigatório para a constituição de uma S.A. (o valor de R$ 1.000.000,00 é exigido apenas para companhias de capital aberto, e mesmo assim por regra da CVM, não do Direito Societário geral).
Armadilha da banca na letra (A): O distrator mais tentador é a letra (A), porque muitos alunos confundem "sociedade anônima" com "sociedade limitada". A banca aposta no erro de quem memorizou que "toda sociedade tem capital dividido em quotas", mas a S.A. é a exceção clássica: o capital é dividido em ações (títulos negociáveis). Se a questão falar em "quotas", automaticamente não é S.A. — é Ltda.
Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Gerais (P1) Conhecimentos Comuns (Técnicos) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.