Questão nº 46

Questão de Direito Empresarial · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Gerais (P1) (nº 46)

FCC2016Comum TécnicosDireito Empresarial
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A responsabilidade dos sócios varia conforme o tipo societário. Em um desses tipos, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Trata-se da sociedade

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Conceito-chave: Na sociedade limitada, a responsabilidade dos sócios é dividida em duas partes: cada um só responde até o valor das suas quotas (sua participação no capital), mas todos respondem solidariamente pela parte do capital que ainda não foi paga (integralização). Ou seja, se um sócio não pagou sua parte, os outros podem ser cobrados por ela, mas ninguém responde com o patrimônio pessoal além disso.

  • (A) Correta: É exatamente a definição legal da sociedade limitada: responsabilidade restrita ao valor das quotas, com solidariedade apenas pela integralização do capital social.
  • (B) Incorreta: Na sociedade anônima, os acionistas não respondem solidariamente pela integralização das ações de outros; cada acionista só responde pelo preço de emissão das ações que subscreveu (e, em caso de não pagamento, a sociedade pode cobrar, mas não há solidariedade automática entre todos).
  • (C) Incorreta: A sociedade em comum é a irregular (sem registro), onde os sócios respondem ilimitada e solidariamente pelas obrigações sociais, não havendo a limitação ao valor das quotas.
  • (D) Incorreta: Na sociedade em comandita por ações, o diretor (acionista diretor) responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, enquanto os demais acionistas só respondem pelo preço de emissão das ações que subscreveram — não há a solidariedade pela integralização de todos.
  • (E) Incorreta: Na sociedade em nome coletivo, todos os sócios respondem ilimitada e solidariamente pelas obrigações sociais, sem qualquer limitação ao valor das quotas.

Armadilha da banca (no distrator mais tentador, a letra B): A pegadinha está em confundir a sociedade anônima com a limitada. Na S.A., a responsabilidade do acionista é restrita ao preço de emissão das ações que subscreveu, mas não existe solidariedade entre os acionistas pela integralização do capital dos outros — cada um responde só pelo seu. A banca tenta te fazer escolher a S.A. porque ela também tem responsabilidade limitada, mas a frase da questão fala em "todos respondem solidariamente pela integralização", que é uma característica exclusiva da limitada (art. 1.052 do Código Civil).

Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Gerais (P1) Conhecimentos Comuns (Técnicos) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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