Questão nº 38
Questão de Direito Administrativo · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Gerais (P1) (nº 38)
Maria, cidadã brasileira, estava andando na calçada quando foi atropelada por um ônibus da concessionária X. Diante disso, é correto afirmar que o Estado responde pelo dano causado à Maria de forma
- Asubjetiva, na medida da culpabilidade de Maria.
- Bacessória, uma vez que se trata de pessoa jurídica de direito privado.
- Cobjetiva, sendo assegurado o direito de regresso contra o responsável pelos danos. (alternativa correta)
- Dobjetiva, mas apenas acessória, uma vez que quem praticou o ato foi a concessionária.
- Esubjetiva, sendo assegurado o direito de regresso contra o responsável pelos danos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é a responsabilidade objetiva do Estado (teoria do risco administrativo): quando o Estado, por meio de seus agentes ou delegatários (como concessionárias de serviço público), causa um dano a terceiros, a vítima não precisa provar culpa ou dolo do agente público — basta provar o dano, o nexo causal e a condição de prestador do serviço público. Nesse caso, o Estado responde diretamente, mas, se o dano foi causado por culpa do agente ou da concessionária, o Estado tem o direito de regresso (ação para ser reembolsado) contra o responsável final.
- (A) Incorreta: A responsabilidade é objetiva, não subjetiva, e a culpa de Maria (vítima) não é o critério para definir a responsabilidade do Estado — no máximo, a culpa concorrente da vítima pode reduzir a indenização, mas não muda a natureza da responsabilidade.
- (B) Incorreta: A responsabilidade do Estado é direta e primária, não acessória, mesmo quando o dano é causado por concessionária (pessoa jurídica de direito privado), pois a concessionária exerce função pública delegada.
- (C) Correta: A responsabilidade é objetiva (independe de culpa) e o Estado tem direito de regresso contra a concessionária X, se esta agiu com culpa ou dolo — exatamente o que a alternativa afirma.
- (D) Incorreta: A responsabilidade é objetiva, mas não é acessória — ela é direta e solidária (a vítima pode acionar o Estado ou a concessionária diretamente); o termo "acessória" é a pegadinha da banca, pois sugere que o Estado só responde se a concessionária não pagar, o que é falso.
- (E) Incorreta: A responsabilidade é objetiva, não subjetiva; o direito de regresso existe, mas isso não torna a responsabilidade subjetiva — são coisas distintas (natureza da responsabilidade vs. direito de reembolso).
Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Gerais (P1) Conhecimentos Comuns (Técnicos) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.