Questão nº 38

Questão de Direito Administrativo · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Gerais (P1) (nº 38)

FCC2016Comum TécnicosDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

Maria, cidadã brasileira, estava andando na calçada quando foi atropelada por um ônibus da concessionária X. Diante disso, é correto afirmar que o Estado responde pelo dano causado à Maria de forma

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave aqui é a responsabilidade objetiva do Estado (teoria do risco administrativo): quando o Estado, por meio de seus agentes ou delegatários (como concessionárias de serviço público), causa um dano a terceiros, a vítima não precisa provar culpa ou dolo do agente público — basta provar o dano, o nexo causal e a condição de prestador do serviço público. Nesse caso, o Estado responde diretamente, mas, se o dano foi causado por culpa do agente ou da concessionária, o Estado tem o direito de regresso (ação para ser reembolsado) contra o responsável final.

  • (A) Incorreta: A responsabilidade é objetiva, não subjetiva, e a culpa de Maria (vítima) não é o critério para definir a responsabilidade do Estado — no máximo, a culpa concorrente da vítima pode reduzir a indenização, mas não muda a natureza da responsabilidade.
  • (B) Incorreta: A responsabilidade do Estado é direta e primária, não acessória, mesmo quando o dano é causado por concessionária (pessoa jurídica de direito privado), pois a concessionária exerce função pública delegada.
  • (C) Correta: A responsabilidade é objetiva (independe de culpa) e o Estado tem direito de regresso contra a concessionária X, se esta agiu com culpa ou dolo — exatamente o que a alternativa afirma.
  • (D) Incorreta: A responsabilidade é objetiva, mas não é acessória — ela é direta e solidária (a vítima pode acionar o Estado ou a concessionária diretamente); o termo "acessória" é a pegadinha da banca, pois sugere que o Estado só responde se a concessionária não pagar, o que é falso.
  • (E) Incorreta: A responsabilidade é objetiva, não subjetiva; o direito de regresso existe, mas isso não torna a responsabilidade subjetiva — são coisas distintas (natureza da responsabilidade vs. direito de reembolso).

Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Gerais (P1) Conhecimentos Comuns (Técnicos) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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