Questão nº 98

Questão de Legislação Tributária Estadual · FCC SEFAZ-GO 2018 (nº 98)

FCC2018Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1Legislação Tributária Estadual
Gabarito: Dver comentário ↓

O Anexo XV do Decreto nº 4.852, de 1997, estabelece as regras de tributação do ICMS nas operações e prestações que destinem mercadoria, bem ou serviço a consumidor final não contribuinte, localizado no Estado de Goiás. Conforme esse Anexo,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave aqui é a responsabilidade pelo pagamento do DIFAL (Diferencial de Alíquotas) nas vendas interestaduais para consumidor final não contribuinte. Quando o destinatário não é contribuinte do ICMS, ele não tem como apurar e pagar o imposto; por isso, a lei atribui essa obrigação ao remetente (quem vendeu), que deve recolher a diferença entre a alíquota interna de Goiás e a interestadual.

  • (A) Incorreta: O adicional de 2% (Fundo de Proteção Social) deve sim ser considerado na base de cálculo do DIFAL, pois ele integra a alíquota interna efetiva do Estado de Goiás; a banca tenta confundir dizendo que "não deve", mas o adicional é parte do ICMS devido na operação interna.
  • (B) Incorreta: O prazo de pagamento via GNRE não é de 21 dias; o recolhimento do DIFAL pelo remetente deve ocorrer antes da saída da mercadoria ou em prazo específico previsto na legislação (geralmente até a data da emissão da nota ou em até 3 dias, conforme regulamento), nunca 21 dias.
  • (C) Incorreta: A fórmula correta do DIFAL é: ICMS Destino = (BC × Alíquota Interna) – (BC × Alíquota Interestadual). A banca inventa um "× 2" no final, que não existe; é uma pegadinha para você decorar a fórmula simples e não aceitar "multiplicadores" mágicos.
  • (D) Correta: Exatamente isso: nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, o remetente (localizado em outro Estado) é o responsável pelo pagamento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas, conforme prevê o Anexo XV do Decreto nº 4.852/97.
  • (E) Incorreta: A alíquota interestadual para o Simples Nacional não é a da LC 123/2006 para o cálculo do DIFAL; mesmo para optantes do Simples, usa-se a alíquota interestadual prevista em Resolução do Senado (4% ou 12%), pois o DIFAL é devido ao Estado de destino e não se confunde com a alíquota do Simples.

Fonte: FCC SEFAZ-GO 2018 Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1 (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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