Questão nº 98
Questão de Legislação Tributária Estadual · FCC SEFAZ-GO 2018 (nº 98)
O Anexo XV do Decreto nº 4.852, de 1997, estabelece as regras de tributação do ICMS nas operações e prestações que destinem mercadoria, bem ou serviço a consumidor final não contribuinte, localizado no Estado de Goiás. Conforme esse Anexo,
- Ao adicional de 2% na alíquota do ICMS previsto no § 6º do art. 20 do Decreto nº 4.852 não deve ser considerado para fins de obtenção da base de cálculo do diferencial de alíquotas devido ao Estado de Goiás, pois se destina a prover recursos ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás − PROTEGE GOIÁS.
- Bo remetente localizado em outro Estado, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás, que promover saída de mercadoria para consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no Estado de Goiás, deve calcular o valor do imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, devido em cada operação, e recolher este valor mediante a utilização de GNRE em até 21 dias contados do fato gerador.
- Co remetente de mercadoria, localizado em outro Estado, deve apurar o valor do imposto devido pelo diferencial de alíquotas e pagá-lo ao Estado de Goiás, mediante aplicação das seguintes fórmulas: (i) ICMS Origem = BC x A ICMS Inter; (ii) ICMS destino = (BC × A ICMS Intra) – (ICMS Origem × 2).
- Dnas operações interestaduais que destinem mercadoria a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no Estado de Goiás, fica atribuída ao estabelecimento remetente a responsabilidade pelo pagamento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas. (alternativa correta)
- Epara fins de cálculo do diferencial de alíquota nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte localizado em Goiás, a alíquota interestadual a ser utilizada será a prevista em Resolução do Senado para contribuintes em geral e a prevista na LC 123/2006 quando o remetente for optante do Simples Nacional.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é a responsabilidade pelo pagamento do DIFAL (Diferencial de Alíquotas) nas vendas interestaduais para consumidor final não contribuinte. Quando o destinatário não é contribuinte do ICMS, ele não tem como apurar e pagar o imposto; por isso, a lei atribui essa obrigação ao remetente (quem vendeu), que deve recolher a diferença entre a alíquota interna de Goiás e a interestadual.
- (A) Incorreta: O adicional de 2% (Fundo de Proteção Social) deve sim ser considerado na base de cálculo do DIFAL, pois ele integra a alíquota interna efetiva do Estado de Goiás; a banca tenta confundir dizendo que "não deve", mas o adicional é parte do ICMS devido na operação interna.
- (B) Incorreta: O prazo de pagamento via GNRE não é de 21 dias; o recolhimento do DIFAL pelo remetente deve ocorrer antes da saída da mercadoria ou em prazo específico previsto na legislação (geralmente até a data da emissão da nota ou em até 3 dias, conforme regulamento), nunca 21 dias.
- (C) Incorreta: A fórmula correta do DIFAL é: ICMS Destino = (BC × Alíquota Interna) – (BC × Alíquota Interestadual). A banca inventa um "× 2" no final, que não existe; é uma pegadinha para você decorar a fórmula simples e não aceitar "multiplicadores" mágicos.
- (D) Correta: Exatamente isso: nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, o remetente (localizado em outro Estado) é o responsável pelo pagamento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas, conforme prevê o Anexo XV do Decreto nº 4.852/97.
- (E) Incorreta: A alíquota interestadual para o Simples Nacional não é a da LC 123/2006 para o cálculo do DIFAL; mesmo para optantes do Simples, usa-se a alíquota interestadual prevista em Resolução do Senado (4% ou 12%), pois o DIFAL é devido ao Estado de destino e não se confunde com a alíquota do Simples.
Fonte: FCC SEFAZ-GO 2018 Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1 (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.