Questão nº 96
Questão de Legislação Tributária Estadual · FCC SEFAZ-GO 2018 (nº 96)
Conforme o Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 1997, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS:
- AO industrial é substituto tributário, assumindo a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido na operação interna anterior, na aquisição, efetuada diretamente do estabelecimento produtor, para utilização como matéria prima em processo industrial, de: ácido sulfúrico ou ácido nítrico, rã viva ou abatida de qualquer tipo, carvão mineral, leite pasteurizado e óleo mineral purificado e filtrado.
- BA Refinaria de Petróleo e a Distribuidora de Combustível inscritas na ANP são substitutos tributários, assumindo a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo estabelecimento produtor de álcool, na operação interna de aquisição de cana-de-açúcar, para utilização no processo de industrialização de álcool.
- CA empresa industrial que utiliza energia elétrica como insumo em processo industrial é substituta tributária, assumindo a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido nas operações anteriores e subsequentes, desde a produção ou importação até o consumo.
- DO estabelecimento comercial que recebe obra de arte, produto químico e produto agropecuário em operação interna é substituto tributário em relação às operações anteriores e posteriores.
- EO estabelecimento industrial que implantar, no Estado de Goiás, projeto industrial relacionado à extração, industrialização e circulação de minério de níquel, cobre e seus derivados, mediante a celebração de termo de acordo de regime especial com a Secretaria da Fazenda para tal fim, é substituto tributário, assumindo a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido na operação interna anterior de aquisição de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: Na substituição tributária, o substituto é o responsável por pagar o ICMS que seria devido por outros contribuintes na mesma cadeia (antes ou depois). A regra geral é que a substituição só existe se a lei expressamente indicar o produto e o responsável; não se presume. A pegadinha da banca é testar se você decora os casos específicos do Anexo VIII do Decreto 4.852/1997, em vez de achar que "qualquer industrial" ou "qualquer comercial" é substituto.
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(A) Incorreta: A lista de produtos (ácido sulfúrico, rã, carvão mineral, leite pasteurizado, óleo mineral) não confere ao industrial a condição de substituto para todos esses itens; a lei prevê casos específicos e com requisitos próprios (ex.: o leite pasteurizado tem regra própria, mas não nessa amplitude genérica). A armadilha é o aluno achar que "tudo que o industrial compra para matéria-prima" gera substituição.
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(B) Incorreta: A refinaria/distribuidora não é substituta do produtor de álcool na compra de cana-de-açúcar; a substituição tributária do álcool tem outra sistemática (geralmente o produtor de álcool é o substituto, não a refinaria). A banca inverte os papéis para confundir.
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(C) Incorreta: A empresa industrial que usa energia elétrica como insumo não é substituta tributária; a energia elétrica tem regime próprio de substituição, mas o responsável é a concessionária de energia, não o consumidor industrial. A armadilha é o aluno achar que "quem usa insumo" responde por toda a cadeia.
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(D) Incorreta: O estabelecimento comercial que recebe obra de arte, produto químico e produto agropecuário não é substituto tributário por esse simples fato; a substituição exige previsão legal específica para cada produto e operação. A pegadinha é generalizar: "recebeu mercadoria = é substituto".
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(E) Correta: O gabarito oficial confirma que o estabelecimento industrial com projeto de extração/industrialização de níquel, cobre e derivados, mediante regime especial com a Sefaz-GO, é substituto tributário do ICMS devido na operação interna anterior de aquisição de energia elétrica não destinada à comercialização ou industrialização. Esse é um caso específico e excepcional previsto no Anexo VIII, e a banca cobra literalidade: só vale para esses minérios, com acordo formal, e só para energia elétrica fora do uso produtivo.
Fonte: FCC SEFAZ-GO 2018 Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1 (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.