Questão nº 93
Questão de Legislação Tributária Estadual · FCC SEFAZ-GO 2018 (nº 93)
FCC2018Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1Legislação Tributária Estadual
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O Decreto nº 4.852, de 1997, relativamente ao ICMS, estabelece que
- Anão-incidência é a situação que não está contemplada no campo de incidência do imposto ou aquela que a lei elegeu como não sujeita à ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. (alternativa correta)
- Bo imposto não incide sobre a operação que destine mercadoria, inclusive produto primário e produto industrializado, a outro Estado.
- Co imposto incide sobre a operação que destine a outro Estado petróleo e lubrificante dele derivado, quando destinados à comercialização ou à industrialização.
- Do imposto incide sobre a operação de saída de bem em comodato para destinatário localizado neste Estado.
- Eo imposto não incide sobre operações com ouro, jornal e leitor de livro digital.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: Incidência é quando a situação entra no campo de tributação do ICMS (gera o imposto). Não incidência é quando a situação não entra nesse campo (nunca nasce a obrigação de pagar), seja porque a lei não previu, seja porque a lei explicitamente afastou. É diferente de isenção, que é quando a lei dispensa o pagamento de um imposto que já incidiria.
- (A) Correta: É exatamente o conceito legal de não incidência: a situação fora do campo de incidência ou expressamente excluída pela lei da ocorrência do fato gerador.
- (B) Incorreta: A armadilha está em "produto primário e produto industrializado": a não incidência para operações interestaduais é restrita a petróleo, lubrificantes, energia elétrica e gás natural (quando não destinados à comercialização/industrialização), não a qualquer mercadoria.
- (C) Incorreta: O imposto não incide sobre petróleo e lubrificantes derivados destinados a outro Estado, desde que não sejam para comercialização ou industrialização. A alternativa inverte a regra, dizendo que incide quando destinados a esses fins.
- (D) Incorreta: Saída de bem em comodato (empréstimo gratuito) para destinatário no mesmo Estado não é fato gerador do ICMS, pois não há transferência de titularidade nem caráter oneroso.
- (E) Incorreta: A não incidência sobre ouro é apenas quando for ativo financeiro ou instrumento cambial (não é mercadoria); jornal e leitor de livro digital não têm previsão de não incidência no regulamento (podem ter isenção, mas não não incidência).
Fonte: FCC SEFAZ-GO 2018 Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1 (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.