Questão nº 92
Questão de Legislação Tributária Estadual · FCC SEFAZ-GO 2018 (nº 92)
Conforme a Lei nº 11.651, de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, ocorre o fato gerador do ICMS no momento
- Ada saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, exceto se destinada a outro estabelecimento do mesmo contribuinte ou com a finalidade de devolução.
- Bda emissão do cupom fiscal ou de documento equivalente na hipótese de fornecimento de alimentação em restaurantes e bares.
- Cdo encerramento da atividade do estabelecimento relativamente ao estoque nele existente, declarado pelo sujeito passivo como o da contagem física ou do trancamento, pelo Fisco, desse estoque. (alternativa correta)
- Dda verificação da existência de estabelecimento de contribuinte, não inscrito no cadastro estadual ou em situação cadastral irregular, em relação ao estoque de mercadorias nele encontrado e em relação às entradas e saídas ocorridas nos 90 dias anteriores a esta constatação.
- Edo ato final do transporte rodoviário de cargas ou de pessoas, iniciado no exterior ou em outro Estado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é que o fato gerador do ICMS não ocorre apenas na circulação física de mercadorias (como na venda), mas também em situações que a lei considera como presunção de capacidade contributiva, como o estoque remanescente no encerramento das atividades. A banca cobra a literalidade da lei, que lista esse momento específico como hipótese de incidência.
- (A) Incorreta: A lei não exclui a saída para outro estabelecimento do mesmo contribuinte ou para devolução; a saída de mercadoria do estabelecimento é, sim, fato gerador, mas a exceção citada não existe nesse contexto (a não-incidência para esses casos é tratada em outra regra, não na definição do fato gerador).
- (B) Incorreta: O fornecimento de alimentação em restaurantes e bares tem como fato gerador a saída da mercadoria (o prato, a bebida), e não a simples emissão do cupom fiscal; a emissão do documento é uma obrigação acessória, não o momento do fato gerador.
- (C) Correta: Exatamente como prevê o Código Tributário do Estado de Goiás, o fato gerador ocorre no encerramento da atividade, tomando como base o estoque existente, seja pela contagem física declarada pelo contribuinte, seja pelo trancamento feito pelo Fisco. É a letra da lei.
- (D) Incorreta: A verificação de estabelecimento não inscrito ou irregular gera lançamento de ofício, mas o fato gerador do ICMS, nesse caso, ocorre na entrada ou saída das mercadorias (que já aconteceram), e não na mera constatação da irregularidade; o prazo de 90 dias é uma regra de arbitramento, não o momento do fato gerador.
- (E) Incorreta: O transporte rodoviário iniciado em outro Estado ou no exterior é fato gerador do ICMS no momento da entrada da mercadoria no território goiano, e não no "ato final do transporte"; além disso, transporte de pessoas não é, por si só, fato gerador de ICMS (é ISSQN, salvo exceções).
Fonte: FCC SEFAZ-GO 2018 Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1 (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.