Questão nº 91

Questão de Legislação Tributária Estadual · FCC SEFAZ-GO 2018 (nº 91)

FCC2018Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1Legislação Tributária Estadual
Gabarito: Dver comentário ↓

Conforme a Lei nº 11.651, de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, o ICMS incide sobre

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O ICMS é um imposto que, em regra, incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias. A "pegadinha" clássica é achar que ele só incide quando há venda entre empresas (contribuintes). A lei goiana, seguindo a LC 87/96, também tributa a entrada de mercadoria vinda de outro estado quando o comprador NÃO é contribuinte (pessoa física comum), pois essa operação representa uma aquisição que gera consumo final no estado de destino.

  • (A) Incorreta: A lei inclui expressamente o fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias em bares, restaurantes e estabelecimentos de diversão noturna, desde que haja o caráter mercantil (venda de mercadoria), não havendo essa exclusão.
  • (B) Incorreta: O ICMS incide sobre o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços, mas apenas sobre o valor da mercadoria (e não sobre o valor total somado ao serviço), quando o serviço for de competência municipal (ISS). A armadilha aqui é inverter a base de cálculo: a lei manda tributar só a mercadoria, não o "total".
  • (C) Incorreta: O ICMS incide sobre transporte interestadual e intermunicipal, mas NÃO sobre o intramunicipal (dentro do mesmo município), que é de competência do ISS (imposto municipal). A banca tenta fazer você esquecer essa exceção.
  • (D) Correta: Exatamente. A lei goiana (art. 2º, §1º, IV, do CTE-GO) prevê a incidência do ICMS na entrada de mercadoria oriunda de outro estado, adquirida por não contribuinte (pessoa física). Isso é o chamado "diferencial de alíquota" ou "antecipação tributária", pois o estado de destino quer garantir o imposto sobre o consumo que ocorrerá ali. A armadilha dos distratores é focar em operações entre empresas, mas a regra aqui é justamente o oposto.
  • (E) Incorreta: A entrada de petróleo e combustíveis gasosos derivados é imune ao ICMS quando destinada à comercialização ou industrialização (não incide na entrada, pois a tributação ocorre na saída posterior). A incidência só ocorreria se fossem destinados ao consumo final (uso próprio). A banca troca a finalidade para confundir.

Fonte: FCC SEFAZ-GO 2018 Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1 (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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