Questão nº 91
Questão de Legislação Tributária Estadual · FCC SEFAZ-GO 2018 (nº 91)
Conforme a Lei nº 11.651, de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, o ICMS incide sobre
- Ao fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias, exceto em bares, restaurantes e estabelecimentos de diversão noturna.
- Bo fornecimento de mercadorias com prestação de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios, pelo valor total das mercadorias e serviços, salvo na hipótese em que a Lei Complementar nº 87, de 1996, expressamente os sujeitar apenas à incidência do ISS.
- Cprestações de serviços de transporte internacional, interestadual, intermunicipal, e intramunicipal por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores.
- Da entrada, no território goiano, de mercadoria oriunda de outro Estado, adquirida por não contribuinte. (alternativa correta)
- Ea entrada, no território goiano, decorrente de operação interestadual, de petróleo e combustíveis gasosos dele derivados, quando destinados à comercialização ou à industrialização.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O ICMS é um imposto que, em regra, incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias. A "pegadinha" clássica é achar que ele só incide quando há venda entre empresas (contribuintes). A lei goiana, seguindo a LC 87/96, também tributa a entrada de mercadoria vinda de outro estado quando o comprador NÃO é contribuinte (pessoa física comum), pois essa operação representa uma aquisição que gera consumo final no estado de destino.
- (A) Incorreta: A lei inclui expressamente o fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias em bares, restaurantes e estabelecimentos de diversão noturna, desde que haja o caráter mercantil (venda de mercadoria), não havendo essa exclusão.
- (B) Incorreta: O ICMS incide sobre o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços, mas apenas sobre o valor da mercadoria (e não sobre o valor total somado ao serviço), quando o serviço for de competência municipal (ISS). A armadilha aqui é inverter a base de cálculo: a lei manda tributar só a mercadoria, não o "total".
- (C) Incorreta: O ICMS incide sobre transporte interestadual e intermunicipal, mas NÃO sobre o intramunicipal (dentro do mesmo município), que é de competência do ISS (imposto municipal). A banca tenta fazer você esquecer essa exceção.
- (D) Correta: Exatamente. A lei goiana (art. 2º, §1º, IV, do CTE-GO) prevê a incidência do ICMS na entrada de mercadoria oriunda de outro estado, adquirida por não contribuinte (pessoa física). Isso é o chamado "diferencial de alíquota" ou "antecipação tributária", pois o estado de destino quer garantir o imposto sobre o consumo que ocorrerá ali. A armadilha dos distratores é focar em operações entre empresas, mas a regra aqui é justamente o oposto.
- (E) Incorreta: A entrada de petróleo e combustíveis gasosos derivados é imune ao ICMS quando destinada à comercialização ou industrialização (não incide na entrada, pois a tributação ocorre na saída posterior). A incidência só ocorreria se fossem destinados ao consumo final (uso próprio). A banca troca a finalidade para confundir.
Fonte: FCC SEFAZ-GO 2018 Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1 (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.